quinta-feira, 23 de julho de 2009

DESENCARTAMENTO E SUSPENSÃO


De acordo com a resolução nº 1/88 de 29 de Março do Conselho de Ministros, foram levantados com efeito imediato as medidas de desencartamento e suspensão de cartas aplicadas aos advogados Amâncio Novelo, Orlando da Graça, Simeão Constantino Cuamba, José Estêvão Mutchine e a Maria Leonor Joaquim. A mesma resolução salienta que:
Na sequência das razões que determinaram o encerramento da Faculdade de Direito da Universidade Eduardo Mondlane, o Conselho de Ministros decidiu a 27 de Julho de 1983, desencartar e suspender as cartas de alguns licenciados por aquela Faculdade.

‘’Enquanto decorria o tempo, ia – se procedendo ao estudo e criação de condições para a reabertura da Faculdade de Direito da UEM a qual teve lugar em 1987, materializando assim as orientações e decisões do Partido Frelimo e do Conselho de Ministros”. A referida resolução foi assinada pelo então Primeiro-Ministro, Mário Fernandes da Graça Machungo.

COMISSÃO INSTALADORA

De acordo com o Despacho Ministerial nos termos do artigo 123º do Estatuto da Ordem dos Advogados de Moçambique, aprovada pela Lei nº. 7/94, de 14 de Setembro, foi nomeada a Comissão Instaladora da Ordem, constituída pelos seguintes advogados : Carlos Alberto Cauio; José Manuel Caldeira; Jorge Felisberto Mabuie; Maria Leonor Joaquim e Salvador Eugénio Bazima. O referido despacho foi assinado pelo então Ministro da Justiça, José Ibrahimo Abudo.

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