sexta-feira, 17 de julho de 2009

ALBANO SILVA AUTO-PROMOVE-SE - ALBANO SILVA PROPALA MENTIRAS E INTOXICA OPINIÃO PÚBLICA

ALBANO SILVA AUTO-PROMOVE-SE

Na entrevista, ALBANO SILVA intitula-se de fundador da Ordem dos Advogados de Moçambique, o que é uma mentira descarada. Esta atitude, tendenciosa e sobretudo mentirosa do causídico, envergonha a classe de advogados fundadores. ALBANO SILVA não foi inspirador, e nem se esforçou para criação da tal Ordem, simplesmente limitou-se a acomodar-se nela.


De acordo com o despacho ministerial nos termos do artigo 123º do Estatuto da Ordem dos Advogados de Moçambique, aprovado pela lei nº. 7/94, de 14 de Setembro, é nomeada a comissão instaladora da Ordem constituída pelos seguintes advogados: Carlos Alberto Cauio; José Manuel Caldeira, Jorge Felisberto Mabuie, Maria Leonor Joaquim e Salvador Eugénio Bazima. O referido despacho foi assinado pelo Ministro da Justiça José Ibrahimo Abudo, aos 7 de Março de 1995.


Importa referir, outros ilustres advogados, os tais que batalharam arduamente para que fosse restituída a advocacia privada no País, e que tanto esforçaram para que fosse instituída a Ordem dos Advogados de Moçambique e como consequência sofreram retaliação e humilhação pelo sistema monopartidário da altura, que até impediu a alguns deles em 1983 de exercer a advocacia e que somente em 1988 foram restituídas as respectivas carteiras profissionais para o exercício de advocacia de acordo com a resolução do Conselho de Ministros nº.1/88 de 30.03 1988, são eles os ilustres advogados :


Dr. Amâncio Novelo, Dr. Orlando da Graça, Dr. Simeão Cuamba, Dr. José Estêvão Mutchine e Dr.ª Maria Leonor Joaquim.


Entretanto na entrevista concedida ao magazine independente, ALBANO SILVA demonstra uma atitude absurda e individualista de auto-intitular-se, deixando transparecer como sendo o único fundador da Ordem dos Advogados de Moçambique, revela negativamente por si só o seu carácter medíocre em relação aos seus colegas de profissão.

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