CASO HAXIXE
ALBANO SILVA estrategicamente defendeu dois réus do mesmo processo ao mesmo tempo, mas que esconde intencionalmente o nome do seu constituinte Samsudine Satar, que fora condenado pela juíza Rupia, na pena de 8 anos de prisão e uma indemnização acima de dois biliões de meticais, valor despendido pelo Estado na incineração da droga, mas que devido ao influente recurso aos Juízes Conselheiros do Supremo, viu a sua pena reduzida para 3 anos de prisão e anulação da tal indemnização. Este facto foi ocultado assim como o nome do condenado Samsudine Satar na entrevista concedida por ALBANO SILVA .
ALBANO SILVA estrategicamente defendeu dois réus do mesmo processo ao mesmo tempo, mas que esconde intencionalmente o nome do seu constituinte Samsudine Satar, que fora condenado pela juíza Rupia, na pena de 8 anos de prisão e uma indemnização acima de dois biliões de meticais, valor despendido pelo Estado na incineração da droga, mas que devido ao influente recurso aos Juízes Conselheiros do Supremo, viu a sua pena reduzida para 3 anos de prisão e anulação da tal indemnização. Este facto foi ocultado assim como o nome do condenado Samsudine Satar na entrevista concedida por ALBANO SILVA .
O mesmo causídico refere:” Eu não tenho nenhum problema com a Dr.ª Rupia do caso Ikbal”. É absolutamente falsa esta afirmação. É uma grosseira mentira dado que quando se viu apertado pela investigação renhida da Dr.ª Rupia para a descoberta da verdade sobre o envolvimento do Ikbal e como estratégia para baralhar o esquema de investigação deduziu um incidente de suspeição contra a Dr.ª Rupia e o mesmo incidente foi julgado pelo então Juiz Presidente do Tribunal da Cidade, Dr. Joaquim Madeira, que considerou improcedente por falta de argumentação jurídica aceitável. O Zambeze está na posse de documento que prova o referido facto. Também por incompatibilidades jurídicas, o causídico não poderia defender os dois arguidos ao mesmo tempo.
ALBANO SILVA mente quando afirma que o Tribunal Supremo considerou a prisão de Mahomed Ikbal de ilegal. É vergonhoso esta atitude dado que o Zambeze está na posse do Acórdão do Supremo em que salienta que:” não houve qualquer ilegalidade na detenção do arguido Mahomed Ikbal, dado que competia em absoluto a PIC ordenar a detenção como muito bem o fez. E, nem se compreende que tal questão tenha sido levantada pelo advogado do arguido, em face do disposto no art. 293º do CP.Penal, quer na anterior redacção, quer na que lhe foi dada pelo art. 6º da Lei nº. 2/93 de 24 de Junho”.
Este facto ALBANO SILVA não referiu como também escondeu o pronunciamento do então Procurador Chefe da República da Cidade, Erasmo Nhavoto, “actual PGR-Adjunto” que proferiu na altura e publicado no matutino Notícias edição de 25.11.1995:
”Acusações contra Ikbal continuam válidas e que a sua libertação a mando do Tribunal Supremo, ocorrida na última quarta-feira é de carácter provisório e que não pode ser vista como se se tratasse do encerramento do caso ou mesmo declaração da sua inocência”. Erasmo Nhavoto acrescentou:” A libertação de Ikbal foi em resposta a um recurso remetido ao Tribunal Supremo pelo advogado do arguido, depois dum pedido recusado pelo Tribunal da Cidade”.
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