quinta-feira, 23 de julho de 2009

Mentira desbragada de um advogado

Editorial do Jornal Escorpiao.

O advogado mais profissional de Moçambique, António Albano Silva, perito em investigação, acaba de ser desmentido em grande medida por um grupo de profissionais como ele a respeito da entrevista que concedeu ao Magazine Independente semana passada.

Da extensa entrevista que ocupou quatro páginas, os colegas de Albano Silva que, por razões de ética profissional pediram para não serem identificados, dizem à viva voz que o seu colega profissional é um grande mentiroso, pelo facto de ter afirmado nessa entrevista que é membro-fundador da Ordem dos Advogados de Moçambique sem ostentar um dos primeiros 10 números dos membros devidamente inscritos.

Dizem os mesmos colegas de António Albano Silva que este causídico goza de muitas influências no sistema de administração da justiça, sustentando que prova disso é que Albano Silva consegue retirar dados de processos em fase secreta de que ele não faz parte, ou seja, não é assistente ou mandatário dos respectivos donos.

Dizem ainda que Albano Silva tentou incriminar pessoas inocentes em dois processos, nomeadamente no “caso BCM” e no alegado atentado contra ele mesmo. Neste segundo processo, Albano Silva mentiu durante oito anos e durante o julgamento não conseguiu apresentar sequer uma única prova sobre esse alegado atentado, nem sequer conseguiu apresentar testemunhas senão apenas seus amigos.

Aliás, o juiz do caso acabou concluindo que esta suposta vítima estava a mentir grosseiramente e decidiu inocentar todos os co-arguidos, absolvendo-os consciente de que estava a fazer muito bem para a justiça moçambicana.

As vítimas de Albano Silva algumas delas prometeram processar criminalmente este “famoso” advogado. No “caso BCM” arrolou vários inocentes que também foram absolvidos durante o julgamento e em contrapartida deixou tubarões fora que mereciam estar na cadeia até hoje! Afinal, de que reputado advogado estamos perante ele?

Em 17 de Junho de 2004, por lavra de Salomão Moyana, então director do semanário ZAMBEZE, um editorial desta publicação despiu publicamente António Albano Silva após perder vontade de incriminar algumas vítimas suas em sede de tribunal!
Espanto nosso é o tratamento VIP que António Albano Silva teve no Magazine Independente nessa extensa entrevista de quatro páginas, na qual ataca colegas seus e se auto-intitula de um bom advogado investigador!

Lamentamos ainda a dualidade de critérios dos nossos colegas se compararmos o editorial de 2004 e a larga entrevista recente. Fala-se à boca cheia e é do domínio público, pelo menos escreveu o ZAMBEZE que a senhora Isabel Rupia, outra vítima de António Albano Silva vai processar criminalmente o seu difamador. Que muita pena um super-profissional que se presa de ser incorrer em actos tão indecentes quanto desta natureza!
Já aconselhámos por várias vezes Albano Silva para evitar entrar em polémicas que só baixam os seus valores morais e profissionais mas teima muito! Houve vezes em que este famoso advogado “vivia” na Imprensa moçambicana sempre em problemas. A continuar assim, temos a certeza de que muita sujeira sua virá a público.

Lamentamos muito mas não temos como. Há anos atrás, o ZAMBEZE escreveu que Albano Silva desrespeitou a justiça moçambicana e mandou passear um mandado de captura emitido contra si! Se não goza de influências, por que é que não foi preso por esse desrespeito?
Se não goza de influências como é que consegue informações de processos secretos em que ele não é assistente? Há abundância de argumentos sobre este ilustre advogado para dissipar qualquer dúvida que possa existir. Até onde vamos com esta mentira desbragada de um VIP quanto ele? Estamos conscientes de que nós também seremos futuras vítimas desta figura.

Onde está a verdade senhor Albano Silva quando os seus colegas dizem a verdade sobre o senhor? Senhor Albano Silva mentiu durante oito anos sobre o atentado contra si e agora mente que é membro-fundador da Ordem dos Advogados de Moçambique. Chega de mentiras desbragadas que os moçambicanos estão cansados de mentirosos e querem pessoas boas e profissionais sérios. Basta da mentira dos políticos.

Albano Silva volta a ser notícia mais uma vez


Por Serôdio Towo

Assim o consideram seus colegas de profissão
Albano Silva é mentiroso


A entrevista cedida a semanas pelo advogado Albano Silvano ao semanário Magazine, está a suscitar vários comentários no seio da classe dos advogados que alguns deles consideram o causídico de mentiroso por ter afirmado ser membro da Comissão Instaladora da Ordem dos Advogados de Moçambique o que não constitui verdade para as nossas fontes. Para aqueles advogados que por razoes de ética vigente naquela organização preferiram falar na condição de anonimato para.

Os advogados disseram em conversa com a nossa reportagem, sentirem - se desapontados pelo pronunciamento do advogado Albano Silva, de que é membro da comissão instaladora da Ordem dos Advogados afirmações que não constituem verdades e que põe em causa a historia e os nomes dos verdadeiros fundadores que efectivamente tanto se esforçaram e batalharam para a criação da Ordem dos Advogados de Moçambique.

Uma das fontes garantiu que Albano Silva não está na lista dos primeiros quinze advogados inscritos na Ordem e consequentemente a numeração da sua carteira profissional está abaixo de quinze pelo que o protagonismo do Albano Silva de afirmar na entrevista ao Magazine Independente de ser um dos primeiros inscritos e consequentemente fundador constitui uma mentira absurda. O Escorpião apurou a numeração da carteira profissional de alguns advogados sendo de destacar o número 1 que foi atribuído ao Dr. Carlos Alberto Cauio; número 2 ao José Manuel Caldeira, 10- Simeão Constantino Cuamba; 15- Maria Leonor Joaquim.
BATALHA ÁRDUA
Na senda da conversa mantida em anonimato com três advogados, levaram – nos a viajarmos ao passado para recordarmos por exemplo dos tempos do sistema monopartidário instituído na altura, para dizerem que ao contrário do Albano Silva houveram advogados que batalharam arduamente e até “derramaram sangue” para a criação da Ordem dos Advogados de Moçambique, abrindo desta maneira a instituição do Estado de Direito e Democrático.

Recorda – se ainda a fonte que, foi em consequência da tal batalha árdua, que alguns advogados sofreram retaliações baseadas a desencartamento e suspensão no exercício da advocacia privada, como foi o caso dos advogados Amâncio Novelo; Orlando da Graça; Simeão Constantino Cuamba, José Estêvão Muchine e Maria Leonor Joaquim.

Ainda em nostalogia desses mesmos tempos foi reviver passagens em que o advogado Simeão Cuamba foi contactado pelos familiares do então comerciante Gulam Naby, onde chegou inclusive de prestar assistência jurídica, o que não foi de agrado dos dirigentes e ministros do governo da altura.

De recordar que Gulam Naby, de nacionalidade moçambicana, então com 31 anos de idade, casado e pai de duas filhas menores de 5 e 3 anos de idade, foi julgado e condenado em finais de Março de 1983 a uma pena de morte por fuzilamento pelo Tribunal Militar Revolucionário devido a prática de actos ilícitos de natureza económica.

DESENCARTAMENTO E SUSPENSÃO


De acordo com a resolução nº 1/88 de 29 de Março do Conselho de Ministros, foram levantados com efeito imediato as medidas de desencartamento e suspensão de cartas aplicadas aos advogados Amâncio Novelo, Orlando da Graça, Simeão Constantino Cuamba, José Estêvão Mutchine e a Maria Leonor Joaquim. A mesma resolução salienta que:
Na sequência das razões que determinaram o encerramento da Faculdade de Direito da Universidade Eduardo Mondlane, o Conselho de Ministros decidiu a 27 de Julho de 1983, desencartar e suspender as cartas de alguns licenciados por aquela Faculdade.

‘’Enquanto decorria o tempo, ia – se procedendo ao estudo e criação de condições para a reabertura da Faculdade de Direito da UEM a qual teve lugar em 1987, materializando assim as orientações e decisões do Partido Frelimo e do Conselho de Ministros”. A referida resolução foi assinada pelo então Primeiro-Ministro, Mário Fernandes da Graça Machungo.

COMISSÃO INSTALADORA

De acordo com o Despacho Ministerial nos termos do artigo 123º do Estatuto da Ordem dos Advogados de Moçambique, aprovada pela Lei nº. 7/94, de 14 de Setembro, foi nomeada a Comissão Instaladora da Ordem, constituída pelos seguintes advogados : Carlos Alberto Cauio; José Manuel Caldeira; Jorge Felisberto Mabuie; Maria Leonor Joaquim e Salvador Eugénio Bazima. O referido despacho foi assinado pelo então Ministro da Justiça, José Ibrahimo Abudo.

AS INCONGRUÊNCIAS DO ALBANO SILVA


‘’ Na entrevista que concedeu ao Magazine Independente, Albano Silva refere ser um advogado empenhado e competente e que no âmbito do “Caso BCM” devia estar a ser elogiado por todo o trabalho que fez para o bem do Estado e da administração da justiça. A fonte comentou ainda que, esse palavreado do Albano Silva não fica bem dado o facto de o mesmo ter demonstrado incompetência profissional ao deduzir acusação no âmbito do caso BCM aos dezassete cidadãos e com certa arrogância afirmava publicamente através da imprensa que a acusação deduzida foi feita depois de uma aturada investigação e que nenhum dos advogados de defesa teria capacidade de argumentar ao mesmo que garantia que nenhum dos réus iria escapar da condenação”.

“Entretanto, no dia do veredicto foram absolvidos nove réus. Urge questionar como elogiar os seus actos de ter levado a barra do tribunal alguns réus inocentes? Entretanto, o Senhor Albano Silva com a vergonha na de encarar a sociedade civil, arrumou as malas e embarcou para Mirandela – Portugal, sua terra natal onde permaneceu cerca de um mês pensando que o povo iria esquecer os actos perpetrados por si de levar cidadãos inocentes a barra do tribunal”.

Acrescentou que Albano Silva não interpôs recurso ao Supremo, não obstante ter propalado que a sua acusação era de luxo e imbatível e que nenhum dos réus iria escapar da condenação, o que revela negativamente o seu carácter de cobardia, finalizou a fonte do Escorpião.

De realçar que dois dias após a leitura da sentença do caso BCM, o jornalista Salomão Moyana escrevera em editorial no Zambeze, edição de 17.06.2004 que, “ É que a justiça não é só condenar pessoas ao sabor de pressões de causídicos de má-fé e representantes de “gangs” criminosas que gostariam de ver todos condenados para evitar serem denunciados nos seus sub mundos criminais”.

A justiça é também absolver os inocentes e aqueles sobre quem pairam dúvidas sobre a sua efectiva participação nos actos criminais de que são indiciados e acusados. Um povo pobre, como moçambicano, precisa de juízes com espinha dorsal rija para resistir `a amálgama de interesses obscuros que assaltaram as instituições sociais nacionais, incluindo as vocacionadas à administração da justiça. E sempre estaremos aqui para combater elementos que sob capa de autoridade judicial passam a vida a amedrontar o povo com processos judiciais e a veicular interesses criminosos de grupos nacional e internacionalmente conhecido.
Bem haja o Dr. Achirafo e todo o seu colectivo de juízes que nos dão a esperança de que um dia a sede da justiça de que sofre hoje o povo moçambicano será saciado com o trabalho exemplar de uma geração de nacionalistas sérios e adversos a actos de corrupção”.(citação)

Está suficientemente claro a quem Salomão Moyana referiu, que é o advogado que queria ver os réus inocentes a serem condenados pelo Juiz Achirafo.

Caso Albano Silva foi má - fé

A fonte referiu que Albano Silva passou um atestado de incompetência e má-fé a si próprio, por ter levado avante um processo que não tinha prova testemunhal e nem pericial do atentado que ele propalou falsamente durante longos oito anos. Salientou que, o juiz da causa, Dimas Marroa referiu na sentença que, “A prova testemunhal e pericial é uma lanterna que ilumina o juiz”. Na entrevista que concedeu ao Magazine Independente, Albano Silva, referiu que ficou lesado pela demora da realização do julgamento. Afinal os maiores lesados foram os réus que permaneceram encarcerados na cadeia durante oito anos em condições extremamente desumanas o que revela que o mesmo não deu relevância aos direitos dos tais seis cidadãos inocentes mas acusados sem provas.

O mesmo Albano com as suas influencias junto de alguns magistrados que aceitaram e arrastaram o processo convencidos com a argumentação que tinha dezenas de testemunhas mas que efectivamente no processo não havia nenhuma testemunha, mas que entretanto durante o julgamento desfilaram declarantes arrolados pelo próprio advogado de acusação e que nada sabiam sobre o atentado.

Contudo, Bernardo Mavanga advogado-assistente de Albano Silva, aquando da sessão das alegações finais apresentou a sua versão num documento de setenta páginas, nas quais falou mais do processo autónomo em que foi acusado o Nyimpine Chissano, e também do caso BCM e dedicou pouco tempo ao processo do atentado, o que criou estupefacção e indignação na sala de audiências. Recordou:

A nossa fonte que, ‘’Bernardo Mavanga para exercer advocacia estagiou no escritório do Albano Silva e tempo depois do julgamento foi nomeado PCA da TVM, por decisão da Primeira-Ministra Dr.ª Luísa Diogo, esposa do Albano Silva, o que também a referida nomeação suscitou polémica e interpretações no sentido de ter havido tráfico de influências, para o pupilo do Albano Silva ser indigitado para o tal cargo”.

MANIPULAÇÃO DE FACTOS
Na mesma entrevista ao Magazine, fez longa abordagem sobre factos, dados do processo autónomo em que foi acusado o Nyimpine Chissano. Questiona-se como é que ele não sendo advogado do malogrado Nyimpine Chissano, obtém os factos e revela-os na entrevista o que na óptica da nossa fonte prova que Albano Silva tem influências no aparelho judicial de onde obtém informações processuais que ainda estão em fase secreta do processo por imperativos legais.
Todavia, considero que intoxicou os leitores com mentiras e mais não se referiu, que Cândida Cossa com peso de consciência, declarou na Procuradoria da Cidade que Nyimpine Chissano havia coagido no Palácio Presidencial para depor a seu favor no julgamento ocorrido na tenda da BO. Este facto Albano Silva escondeu na entrevista ao Magazine Independente.

Albano Silva... Santo ou Pecador?

Imagem retirada do site Mozamigos. Um forum sobre Mocambique.

sexta-feira, 17 de julho de 2009

Albano Silva faz capa do Jornal Zambeze


“ALBANO SILVA é um criminoso e deve ser preso” – Denúncia de Umberto Casadei inserida no semanário Domingo, de 5 de Junho de 1994.

NA ENTREVISTA QUE CONCEDEU AO MAGAZINE INDEPENDENTE:

ALBANO SILVA PROPALA MENTIRAS E INTOXICA OPINIÃO PÚBLICA


Na longa entrevista de quatro páginas que concedeu ao magazine independente, ALBANO SILVA revela a sua mediocricidade, em vez de esclarecer suspeitas graves que sobre ele recaem, veio contradizer-se com afirmações absurdas, falsas e tendenciosas com o objectivo de ludibriar a opinião pública.


ALBANO SILVA não convenceu aos leitores e sobretudo a sociedade civil. Em 1994 Umberto Casadei, na qualidade de advogado-assistente do BPD denunciara às autoridades competentes, que o advogado António ALBANO SILVA é um dos criminosos que deveria ser preso e que tinha todas as provas documentais dos crimes praticados por ALBANO SILVA .


Também no contexto do “caso BCM” o então juiz de instrução do tribunal da cidade, Dr. Célio Pimentel, propôs à Procuradoria da República a instauração de um processo-crime contra ALBANO SILVA indiciado da prática de crime de falsificação e uso de documentos falsos nos autos do referido processo. De acordo com o despacho judicial datado de 27 de Novembro de 1996, o juiz Célio Pimentel denuncia os contornos das infracções ilícitas criminais e alertou o Ministério Público.


Em 2008, o juiz Dimas Marrôa exarou um despacho judicial no âmbito do caso “ALBANO SILVA ”, no qual refere que ALBANO SILVA obteve informação de extractos telefónicos, sem mandado judicial, o que constitui um acto ilícito criminal, praticado pelo causídico. Também no âmbito do “caso Macaloe”, o então Juiz-Presidente de Cabo Delgado, Dr. Carlos Niquice, rotulou ALBANO SILVA de advogado medíocre.


Contudo, estes factos, bastante sensíveis, não foram debatidos pelo ALBANO SILVA e até inclusivamente mentiu descaradamente quando auto intitulou-se de fundador da Ordem dos Advogados de Moçambique e tendenciosamente apontou as “suas baterias” sem argumentação convincente contra a conceituada magistrada Dr.ª Isabel Rupia.

O PERFIL DO CAUSÍDICO - ALBANO SILVA PROPALA MENTIRAS E INTOXICA OPINIÃO PÚBLICA

O PERFIL DO CAUSÍDICO

Salomão Moyana um dos jornalistas que conduziu a entrevista ao ALBANO SILVA , inserida na edição recente do Magazine Independente, também no passado, escreveu e assinou nas páginas do Zambeze, edição de 27 de Abril de 2006, o perfil, o carácter e o passado tenebroso do ALBANO SILVA , a saber:


“ALBANO SILVA serviu fielmente o Estado Português, como alferes-miliciano dos Gep (Grupos Especiais Pára-quedistas), uma força militar colonial de elite, para a qual se entrava em regime de voluntariado, especialmente concebida para matar populações moçambicanas suspeitas de apoiar a luta de libertação nacional. Noutros Países democráticos, seria muito difícil haver uma 1ª Ministra cujo o esposo foi de uma tropa colonial de elite com a missão de massacrar populações civis indefesas.


Até seria impossível,nos arriscarmos nós a pensar. Hoje armados em patriotas impolutos, como se nos pudessem fazer esquecer a sua proveniência externa e a situação de beneficiários do esbulho das melhores terras deste País, a milhares de nativos para permitir que eles e seus ascendentes aí se fixassem, com casas e alfaias-agrícolas disponibilizadas pela administração colonial, em relação a qual agora aparecem a dizer que lhes era ou foi ruim!”


Salienta-se que na altura, Salomão Moyana era Director do semanário Zambeze.

ALBANO SILVA AUTO-PROMOVE-SE - ALBANO SILVA PROPALA MENTIRAS E INTOXICA OPINIÃO PÚBLICA

ALBANO SILVA AUTO-PROMOVE-SE

Na entrevista, ALBANO SILVA intitula-se de fundador da Ordem dos Advogados de Moçambique, o que é uma mentira descarada. Esta atitude, tendenciosa e sobretudo mentirosa do causídico, envergonha a classe de advogados fundadores. ALBANO SILVA não foi inspirador, e nem se esforçou para criação da tal Ordem, simplesmente limitou-se a acomodar-se nela.


De acordo com o despacho ministerial nos termos do artigo 123º do Estatuto da Ordem dos Advogados de Moçambique, aprovado pela lei nº. 7/94, de 14 de Setembro, é nomeada a comissão instaladora da Ordem constituída pelos seguintes advogados: Carlos Alberto Cauio; José Manuel Caldeira, Jorge Felisberto Mabuie, Maria Leonor Joaquim e Salvador Eugénio Bazima. O referido despacho foi assinado pelo Ministro da Justiça José Ibrahimo Abudo, aos 7 de Março de 1995.


Importa referir, outros ilustres advogados, os tais que batalharam arduamente para que fosse restituída a advocacia privada no País, e que tanto esforçaram para que fosse instituída a Ordem dos Advogados de Moçambique e como consequência sofreram retaliação e humilhação pelo sistema monopartidário da altura, que até impediu a alguns deles em 1983 de exercer a advocacia e que somente em 1988 foram restituídas as respectivas carteiras profissionais para o exercício de advocacia de acordo com a resolução do Conselho de Ministros nº.1/88 de 30.03 1988, são eles os ilustres advogados :


Dr. Amâncio Novelo, Dr. Orlando da Graça, Dr. Simeão Cuamba, Dr. José Estêvão Mutchine e Dr.ª Maria Leonor Joaquim.


Entretanto na entrevista concedida ao magazine independente, ALBANO SILVA demonstra uma atitude absurda e individualista de auto-intitular-se, deixando transparecer como sendo o único fundador da Ordem dos Advogados de Moçambique, revela negativamente por si só o seu carácter medíocre em relação aos seus colegas de profissão.

CASO PINTO/TANDANE - ALBANO SILVA PROPALA MENTIRAS E INTOXICA OPINIÃO PÚBLICA

CASO PINTO/TANDANE

ALBANO SILVA , despudoradamente mentiu e escondeu factos relevantes em torno do processo do caso Pinto/Tandane quando refere que a juíza Rupia “ proferiu um despacho com o qual não concordei, que foi a apreensão de bens, mobílias, geleiras dos réus para acautelar o direito a indemnização do ofendido (BPD).


Foram apreendidas todas as mobílias da casa do Pedro Pinto, da casa do Júlio Tandane e foram metidas num armazém. Os valores desses bens eram insignificantes em relação ao prejuízo que era muito superior ao valor dos bens apreendidos, ficaram guardados num armazém, foram danificados pelos ratos, roubados e não serviram para nada. Interpus o recurso de agravo contra a decisão ao Tribunal Supremo que decidiu no sentido de mandar anular o despacho da juíza e mandar devolver os bens apreendidos aos dois réus (Pedro Pinto e Júlio Tandane)”.


ALBANO SILVA mentiu e escondeu propositadamente que a então juíza Rupia, nomeara por despacho judicial o advogado assistente do BPD, Umberto Casadei para exercer as funções de gestor judiciário das propriedades empresariais de Pinto e Tandane. ALBANO SILVA , ao fazer referência sobre a apreensão de mobílias, geleiras e outros bens domésticos dos réus, tentou desesperadamente pela via do Magazine Independente, atirar areia aos olhos do povo e como estratégia-mediocre e despudorada escondeu o facto da juíza ter nomeado o advogado do BPD, Umberto Casadei, com as funções de gestor judiciário das empresas do Pedro Pinto e Júlio Tandane, como forma de acautelar o ressarcimento do prejuízo causado ao BPD.


É vergonhoso quando ALBANO SILVA se refere a mobílias e geleiras e não refere ao despacho de arrolamento das empresas, nas quais, ALBANO SILVA tenta ocultar. Contudo torna-se oportuno e imperioso realçar que o matutino Notícias edição de 27.01.1993 cita uma fonte da Procuradoria da República, na qual esclarece que “ Para assegurar a cobertura do valor da burla as instâncias de direito procederam ao arrolamento de todos os bens de Pedro Pinto e Júlio Tandane, ora a monte, e oficiaram as Conservatórias para impedirem qualquer forma de alienação do património do Pinto e Tandane.


A eventual devolução do montante em caso de ser ressarcido seria apenas uma circunstância atenuante e não isentaria de punição por se tratar de um crime público”. ALBANO SILVA na entrevista não se referiu às empresas de Pinto e Tandane, arroladas pelo tribunal na qual, Casadei teve a função de gestor judiciário.


Não são as ditas geleiras e as ditas mobílias propaladas pelo ALBANO SILVA na entrevista, mas sim empresas que passamos a enumerar:

1- Pastelaria Raio da Luz;

2- Pastelaria Edgar;

3- Café Continental;

4- Salão de Chá o Criador;

5- Bar Clube de Ténis do Jardim Tunduru;

6- Restaurante Boite Pequim;

7-Quinta das Rosas (Matola);

8-Snack Bar a Pontinha ( Catembe);

9- Gelados Aninhas;

10- Nova Pastelaria 25 de Junho (Bairro 25 de Junho);

11-Boite Nhatumbo ( Bairro do Jardim);

12-Restaurante La Bussola;

13-Restaurante El Greco;

14- Restaurante o Favo;

15- O Rei dos Cafés.


ALBANO SILVA na longa entrevista de quatro páginas não se referiu a essas empresas que a maior parte delas, Pedro Pinto cliente do ALBANO SILVA adquiriu com o dinheiro burlado ao BPD e ainda teve a ousadia de afirmar na entrevista:”Eu penso que também interpus o recurso ao Supremo, mas limitei-me a corroborar a posição do BPD, porque quem me forneceu os argumentos todos foi o próprio BPD...”É uma monstruosa mentira do ALBANO SILVA , que não passa de uma invenção dado não haver qualquer sentido de lógica devido ao antagonismo e divergências manifestadas publicamente entre Umberto Casadei advogado-assistente do BPD com ALBANO SILVA advogado de defesa do burlador Pedro Pinto.


O semanário Domingo, edição de 5 de Junho de 1994, faz referência que o Dr. Casadei em cartas enviadas inclui o nome do ALBANO SILVA entre os criminosos que devem ser presos e que tinha todas as provas documentais que ele denunciou às autoridades competentes.Umberto Casadei chegou de expedir 50 cartas cujas as cópias foram parar nas mãos do ALBANO SILVA durante o período que assumira as funções de gestor judiciário das propriedades dos Grupos Pinto e Tandane.


Casadei revelou ao Domingo, aventando a hipótese dos documentos terem lhe sido continuamente roubados e fotocopiados nos escritórios do Grupo onde ele trabalhava. Por sua vez a Dr.ª Isabel Rupia revelou ao semanário Domingo que houve casos de falsificação de documentos numa artimanha que envolveu um funcionário do tribunal e um advogado que até houve procedimento criminal.Por outro lado a afirmação do ALBANO SILVA na entrevista ao Magazine Independente que limitou-se a corroborar a posição do BPD porque quem lhe forneceu os argumentos todos foi o próprio BPD, é também uma cantiga para fazer adormecer os bebés e com este argumento ALBANO SILVA pretende transmitir que os moçambicanos são analfabetos e facilmente podem ser manipulados. Não tem enquadramento a versão do ALBANO SILVA , dado que o então PCA do BPD, Hermenegildo Gamito, numa conferência de imprensa ocorrida a 29 de Janeiro de 1993 prometeu e garantiu aos jornalistas que “ Estamos certos que o julgamento do Pinto e Tandane vai ter lugar após o processo ter corrido todos os trâmites legais mesmo que seja à revelia.


O BPD é que intentou a acção judicial contra Pinto e Tandane, bem como a funcionários da instituição. Estava muito bem engendrado o desfalque e foi graças a capacidade de controlo da instituição e seus mecanismos que se tornou possível a sua detecção”.


Entretanto, volvidos 15 anos, ALBANO SILVA referiu ao Magazine Independente:”Não tenho nenhuma informação sobre o porquê do recurso não ter sido decidido pelo Tribunal Supremo”. Agora bem se percebe como dizia o Leite de Vasconcelos “PELA BOCA MORRE O PEIXE”, os Juízes-Conselheiros da secção-criminal do Tribunal Supremo, Luís Mondlane, Norberto Carrilho e João Trindade são suspeitos de terem bloqueado o processo de burla caso Pinto/Tandane, por isso o influente advogado ALBANO SILVA com as suas supremas influências atreve-se a afirmar que nunca se interessou as razões do Tribunal Supremo não ter decidido em definitivo o processo Pinto /Tandane que já lá vai a 15 anos, que entretanto o caso do processo Pinto/ Tandane ainda não teve desfecho, embora o processo ser mais antigo em relação ao caso BCM. É uma prova que é a injustiça ou a justiça encomendada por este ou aquele tubarão e traficante de influências dentro de um sistema ainda bastante vulnerável de administração da justiça. Pedro Pinto com o beneplácito do ALBANO SILVA continua intocável e as suas empresas continuam intactas.


De realçar que os Juízes Conselheiros do Supremo Luís Filipe Sacramento e João Carlos Trindade deliberaram em 11 de Maio de 1995 conceder liberdade por meio de caução por fiança aos únicos arguidos presos Analdino Bernardo Maurício e Manuel Correia Fernandes Sumbana, na qual a juíza Isabel Rupia havia arbitrada a caução de 100 milhões de meticais (que equivaliam 90.000USD ao câmbio de 1990) a cada um, e que só admitiria a caução por garantia bancária. Contudo os réus recorreram ao Supremo solicitando a caução por fiança sem garantia bancária o que Sacramento e Trindade satisfizeram. Esta decisão de Trindade e Sacramento provocou inquietação e que no entender de muitos o processo não tendo réus presos, ficaria leve e daí as suspeitas que recaíram na decisão do Trindade e Sacramento na qual ALBANO SILVA actuou na sombra de forma discreta usando artifícios e influências. Na longa entrevista, ALBANO SILVA propositadamente oculta e nem faz referência ao advogado-assistente do BPD. Salienta-se que o BPD constituira para seu advogado, Umberto Fusaroli Casadei que em 1994 contava 68 anos de idade, natural de Itália, participou na luta de libertação de Moçambique feito que lhe mereceu a cidadania moçambicana.


Casadei chegou a Moçambique em 1970, altura em que se aliou à Frente de Libertação de Moçambique-Frelimo, trabalhando na contra-inteligência. Casadei, antes participou na resistência italiana contra o fascismo e viu nessa guerra o pai, um tio e primo serem fuzilados em Maio de 1944. Contudo, Casadei afirmou na imprensa moçambicana no âmbito do “caso BPD”, que tal como os seus parentes morreram heroicamente, para ele o mais importante é o comprimento do dever e defender o BPD, Instituição Bancária lesada.

CASO HAXIXE - ALBANO SILVA PROPALA MENTIRAS E INTOXICA OPINIÃO PÚBLICA

CASO HAXIXE

ALBANO SILVA estrategicamente defendeu dois réus do mesmo processo ao mesmo tempo, mas que esconde intencionalmente o nome do seu constituinte Samsudine Satar, que fora condenado pela juíza Rupia, na pena de 8 anos de prisão e uma indemnização acima de dois biliões de meticais, valor despendido pelo Estado na incineração da droga, mas que devido ao influente recurso aos Juízes Conselheiros do Supremo, viu a sua pena reduzida para 3 anos de prisão e anulação da tal indemnização. Este facto foi ocultado assim como o nome do condenado Samsudine Satar na entrevista concedida por ALBANO SILVA .


O mesmo causídico refere:” Eu não tenho nenhum problema com a Dr.ª Rupia do caso Ikbal”. É absolutamente falsa esta afirmação. É uma grosseira mentira dado que quando se viu apertado pela investigação renhida da Dr.ª Rupia para a descoberta da verdade sobre o envolvimento do Ikbal e como estratégia para baralhar o esquema de investigação deduziu um incidente de suspeição contra a Dr.ª Rupia e o mesmo incidente foi julgado pelo então Juiz Presidente do Tribunal da Cidade, Dr. Joaquim Madeira, que considerou improcedente por falta de argumentação jurídica aceitável. O Zambeze está na posse de documento que prova o referido facto. Também por incompatibilidades jurídicas, o causídico não poderia defender os dois arguidos ao mesmo tempo.


ALBANO SILVA mente quando afirma que o Tribunal Supremo considerou a prisão de Mahomed Ikbal de ilegal. É vergonhoso esta atitude dado que o Zambeze está na posse do Acórdão do Supremo em que salienta que:” não houve qualquer ilegalidade na detenção do arguido Mahomed Ikbal, dado que competia em absoluto a PIC ordenar a detenção como muito bem o fez. E, nem se compreende que tal questão tenha sido levantada pelo advogado do arguido, em face do disposto no art. 293º do CP.Penal, quer na anterior redacção, quer na que lhe foi dada pelo art. 6º da Lei nº. 2/93 de 24 de Junho”.


Este facto ALBANO SILVA não referiu como também escondeu o pronunciamento do então Procurador Chefe da República da Cidade, Erasmo Nhavoto, “actual PGR-Adjunto” que proferiu na altura e publicado no matutino Notícias edição de 25.11.1995:


”Acusações contra Ikbal continuam válidas e que a sua libertação a mando do Tribunal Supremo, ocorrida na última quarta-feira é de carácter provisório e que não pode ser vista como se se tratasse do encerramento do caso ou mesmo declaração da sua inocência”. Erasmo Nhavoto acrescentou:” A libertação de Ikbal foi em resposta a um recurso remetido ao Tribunal Supremo pelo advogado do arguido, depois dum pedido recusado pelo Tribunal da Cidade”.

CASO LACOPO - ALBANO SILVA PROPALA MENTIRAS E INTOXICA OPINIÃO PÚBLICA

CASO LACOPO

ALBANO SILVA como forma de ludibriar os leitores recorreu a mentiras despudoradas na entrevista que concedeu ao Magazine Independente, afirmando: a prisão do seu cliente Maurizio Lacopo tenha sido ilegal porque a sua prisão foi de flagrante delito e que nos autos não existia prova de que o diploma do médico dentista era falso e porque a Directora da Unidade Anti-Corrupção, Dr.ª Isabel Rupia, não tinha competência para ordenar a captura e para realizar a instrução deste processo, que deveria ser confiado ao Ministério Público”.


Este pronunciamento do ALBANO SILVA despudorada não passa de manobra maquiavélica dado que Maurizio Lacopo exercera medicina dentária ilegalmente no Hospital Central de Maputo e posteriormente aberta uma clínica com a denominação “LISTEN AND SMILE”onde viria a ser neutralizado em flagrante delito após denúncias encaminhadas a PGR-Adjunta que efectuou diligências com o Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação e com o Alto-Comissariado de Moçambique na Grã-Bretanha, que em carta-resposta assinada por António Gumende na qual informara não existir nenhuma universidade com o nome North West University e por isso o diploma-médico do cliente do ALBANO SILVA era falso.


A PGR-Adjunta nas investigações apurou que Maurizio Lacopo quando chegou a Moçambique em 1997 trouxe uma carta de referências de Galana Hospital Ltd, na qual numa das passagens da referida carta referia que o mesmo trabalhara naquele hospital de Novembro de 1994 a Julho de 1996. Isabel Rupia também recebeu do Quénia o esclarecimento de que a referida carta era falsa e que não foi assinada pelo director do referido hospital, e que era forjado e que Maurizio Lacopo prejudicou muita gente no Quénia existindo até um mandado de captura contra o mesmo. Foi com base dessas investigações que a Dr.ª Rupia ordenou a detenção.


Contudo ALBANO SILVA manipula factos na entrevista ao Magazine Independente para ludibriar os leitores daquele jornal. De realçar que a Dr.ª Rupia na qualidade de Directora da Unidade Anti-Corrupcao interviu e tinha legitimidade para tal, pelo facto de ter constatado indícios de corrupção no Ministério da Saúde que aceitaram um médico falso que exercesse a sensível profissão de médico dentista. ALBANO SILVA através de influentes diligências conseguiu que o juiz de instrução do Tribunal da Cidade, Octávio António Chuma, autorizara o requerimento do ALBANO SILVA concedendo a liberdade por meio de uma caução de apenas 30.000,00 MT.


Isabel Rupia classificou de triste o sucedido, embora não seja pela primeira vez. ”‘E um acto de lamentar. Até agora não entendo como é que com uma quantia de 30.000 MT, foi possível o juiz da instrução soltar um arguido daquele calibre, satisfazendo o pedido do ALBANO SILVA . É uma situação anómala e acho que o juiz não devia agir daquela maneira pelo facto de no processo existir provas da prática do crime de exercício ilegal de medicina para além do crime de uso de documentos falsos. O despacho de soltura por meio de caução é uma manobra tendente a evitar a recaptura. Se tivesse sido restituído à liberdade pela via do termo de identidade, a PGR mandaria capturar o médico-falso defendido ALBANO SILVA. Mas as coisas foram feitas no sentido de evitar que tal aconteça ”.Aquilo que era o principal receio da Dr.ª Isabel Rupia para que o falso médico italiano fosse mantido em prisão, acabou acontecendo a fuga.

CASO BCM - ALBANO SILVA PROPALA MENTIRAS E INTOXICA OPINIÃO PÚBLICA

CASO BCM


ALBANO SILVA ao revelar na entrevista que é um advogado empenhado e competente e que devia estar a ser elogiado por todo o trabalho que fez para o bem do Estado e da administração da justiça. Constitui uma vergonha esta afirmação, e não fica bem dado que ALBANO SILVA tem idade para ser avô, e revelou incompetência quando deduziu acusação aos 17 cidadãos mas que foram absolvidos 9 pelo juiz da causa.


E ALBANO SILVA conformou-se com a sentença e não recorreu ao Supremo e por sua vez de tanta vergonha refugiou-se por algum tempo para Mirandela-Portugal, sua terra natal. Como se pode elogiar e considerar competente um advogado quando durante 9 anos usou as páginas da AIM sob anuência do Paul Fauvet e também as páginas do jornal Domingo que através da escrita de Augusto de Carvalho que no passado usara o pseudónimo de Sebastião Mucavele denegriram a imagem dos magistrados do Ministério Público, sabendo que até a presente data não foi deduzida nenhuma acusação contra os mesmos, no âmbito do caso BCM.


Também questiona-se como elogiar ALBANO SILVA ao não investigar durante 6 meses tempo que durou a fraude do BCM Administração para o Pelouro da Contabilidade, Organização e Métodos cujo o administrador era o Teotónio Comiche, e que ALBANO SILVA através do magazine independente defendeu-o, como também defendeu o outro administrador Alberto da Costa Calú que até inclusivamente declarou no julgamento que foi presenteado por um relógio valioso por um dos réus, e que esse réu por sua vez recebeu da Administração do Banco o título honorífico “CLIENTE BOM E CUMPRIDOR”.


Também questionar como elogiar ALBANO SILVA se o mesmo não investigou junto da inspecção do BCM as razões de não ter detectado durante os 6 meses que a fraude ocorreu. Contudo questiona-se ao senhor ALBANO SILVA como é que o BCM durante o ano de 1999 apresentou um prejuízo de 127 milhões de dólares de acordo com o jornal metical, de 09.10.2000 e que o irmão do Teotónio Comiche, na altura PCA, no seu discurso na Assembleia da República no ano de 2000, na qualidade de deputado, não se referiu ao prejuízo de 1999 e limitou-se a discursar sobre a fraude de 1996 o que demonstra que foi ao Parlamento para atirar areia aos olhos do povo. Durante a instrução do processo foi constatado que ALBANO SILVA falsificou e fez uso de documentos falsos e que fora denunciado pelo juiz da instrução, Dr. Célio Pimentel à Procuradoria da Cidade de Maputo.


Um despacho exarado pelo referido juiz de instrução em 27 de Novembro de 1996, refere que “o advogado assistente do BCM interpôs um recurso extemporâneo e anexou um documento falso, fls.864, onde consta a assinatura do agente Munguambe e a data do recebimento de 19.09.1996, o que já não consta do original trazido ao tribunal pelo ilustre mandatário do ofendido (BCM) não havendo por conseguinte explicação para estes factos, visto na altura o processo se encontrar na PIC e o requerimento não ter sido Junto ao mesmo na PIC. Assim não tem justificação, advogado ALBANO SILVA , teve acesso ao processo que se encontra em fase de segredo da justiça e espôs na íntegra o douto despacho da soltura de um dos arguidos, estamos assim perante um caso de falsificação e uso de documento falso, cabendo a perseguição a estes crimes o Ministério Publico” citação. Reza o despacho do juiz Célio Pimentel, que acrescenta” quanto ao uso deste documento falso é tentativa de ludibriar a autoridade judicial para influenciar as suas decisões. (citação) Entretanto os 5 investigadores do Ministério Público que compunham o grupo de investigação do caso BCM ao constatarem a infracção criminal reportada no despacho do juiz de instrução, dirige um ofício ao PGR, na qual referem” Confirma-se através dos próprios autos o senhor ALBANO SILVA tem o inteiro conhecimento do conteúdo dos despachos, de tal sorte que interpôs recurso para parte dos arguidos com total conhecimento dos autos e juntou nos mesmos dois requerimentos tentando ludibriar o juiz da instrução.


Na verdade deu entrada no tribunal da cidade de Maputo, a 26.09.96, um requerimento do ALBANO SILVA , recorrendo do despacho que ordenou a restituição à liberdade de um dos arguidos. Coube a este requerimento o indeferimento datado de 04.10.96 com fundamento de intempestividade (fora do prazo).


A 12.11.96 ALBANO SILVA , aproveitando-se da ausência do juiz de instrução que indeferiu o primeiro requerimento, dolosamente, usou a cópia desse primeiro requerimento (26.09.96), selou e deu entrada na PIC cidade com uma data muito anterior (19.09.96) ao da data do primeiro requerimento, usando um tal Agente Munguambe que nunca fez parte dos profissionais que investigaram o caso. Esse requerimento mereceu um despacho igualmente de indeferimento por intempestividade e ainda o Meritíssimo juiz de instrução foi mais longe, pois, apercebeu-se que o advogado estava a tentar influenciar o decurso de investigação, não só, como também leu nos seus requerimentos, que o mesmo tinha acesso aos autos, o que fere o artigo 70 do CPP”.


Reza o ofício do MP que acrescenta “ Para nós (MP), este facto não é estranho até entre o advogado do BCM e o inspector Tomás Chitambo, que dirigia a instrução, havia benesses em valores monetários já provados documentalmente”. Os investigadores do MP liderados por Diamantino dos Santos informam a PGR que “ A investigação pretende que se instaure o competente processo crime pelos factos vertidos na presente, concretamente o despacho do meritíssimo juiz, isto para salvaguardar a isenção no prosseguimento do crime”.


Este ofício com o nº 416/PRC/97 dera entrada na PGR, segundo o carimbo que consta no mesmo com a entrada nº 741, datado de 13.08.97. O despacho de denúncia do juiz de instrução e o ofício assinado pelo Diamantino dos Santos não foram frutíferas, dado que foram transferidos de imediato para as províncias de Gaza e Sofala respectivamente e algum tempo depois, Célio Pimentel foi afastado das funções de Magistrado por decisão do CSMJ e por sua vez ao Diamantino dos Santos foi-lhe instaurado um processo judicial relacionado com a apreensão e venda de combustível em que estava implicado Almerino Manhenge. Também o Juiz Carlos Caetano da 7ª Secção do tribunal da cidade que procedeu a abertura da instrução contraditória do caso BCM fora transferido para o tribunal da Matola. De realçar que o Dr. Carlos Caetano, foi o juiz que acusou no despacho de pronúncia, Robert Mcbride, cliente do ALBANO SILVA.


Todavia todas estas operações de transferências, despromoções foram feitas por tráfico de influências do ALBANO SILVA . Posteriormente em cartas dirigidas ao Presidente da República, Assembleia da República e Tribunal Supremo, Diamantino dos Santos denunciara estas instituições através de uma exposição datada de 10.02.2005 com o seguinte teor: “O grande ponto da discórdia entre o exponente Diamantino dos Santos e o causídico ALBANO SILVA residia no facto do advogado insistir em busca da inocência dos administradores do banco, em troca dos biliões de meticais do erário público que foram pagos ao BCM, cuja evidência do envolvimento dos administradores na fraude do caso BCM transbordava nos autos.


O advogado ALBANO SILVA foi escolhido para este processo (BCM) pelos autores morais da fraude (administradores) por duas razões nucleares: devido a sua grande facilidade de movimentação no tribunal supremo, o que amplamente sabido, onde é declaradamente amigo da maioria de juízes conselheiros do Tribunal Supremo e é inclusivamente advogado do próprio Presidente do Tribunal Supremo em causas próprias e é marido da actual 1ª Ministra que, na altura dos factos desempenhava as funções de Vice-Ministra do Plano e Finanças. Importa recordar que Diamantino dos Santos, em Abril de 2000, quando era Procurador-Chefe de Sofala concedeu entrevista ao Salomão Moyana na altura director do semanário Savana, na qual referiu “ O Senhor ALBANO SILVA ao dar conta de que eu estava a tentar fazer um estudo dos apaixonados e descomplexado do processo, analizando-o em todas as suas vertentes, começou a ficar bastante preocupado e como medida para evitar que eu me inteirasse do que estava a passar, convidou-me a sua casa. Eu tive muita curiosidade. Na altura até informei a direcção da instituição “PGR”.


Na entrevista que estamos a citar, Diamantino afirma que depois do trabalho” fui a casa do ALBANO SILVA , Quando lá cheguei, encontrei o inspector da PIC, Tomás Chitambo. Não procurei saber por que tamanha coincidência. ALBANO SILVA dirige-se a sua garrafeira, enche um copo de whisky e mergulha uma pedra de gelo. Não me pergunta o que é que eu queria beber, triturou um queijo com as mãos, disse que era da terra dele “Portugal” e então, de rompante debruçou-se sobre a matéria do processo que era afinal o objectivo daquele encontro. Eu não bebi whisky, porque não bebi, só que ele não se apercebeu que eu não estava a tomar whisky, como ele estava muito preocupado com o tema, começou por dizer que devíamos estar juntos, que devia estar do lado dele e que todo o trabalho já estava feito. Que era só encaixar e lixar aqueles gajos estão lá e nós fechamos o processo. E disse, você não há-de se arrepender, fica do meu lado e você vai ficar a ganhar”.


Diamantino dissera nessa entrevista publicada no Savana que ALBANO SILVA apelara-lhe para que não fosse como o Procurador Erasmo Nhavoto que no caso das 40 toneladas de haxixe o gajo foi incompetente, não presta e seguidamente afirmou que Isabel Rupia também não presta e que era fanática da Igreja Universal do Reino de Deus. Diamantino acrescentou “ Eu sou um homem muito experiente, eu domino tudo, vocês todos não entendem nada. Aquilo era assunto muito complicado que nós não devíamos meter e que ele (ALBANO SILVA) já tinha feito o trabalho todo. Pelo que só faltava enterrar os gajos, disse mesmo assim, vamos enterrar os gajos. Eu fiquei calado. Pega ou larga, eu estou a dar-te mel, dizia ele assim. É pegar ou largar, você pode não precisar de trabalhar mais toda a vida”, citou Diamantino dos Santos acrescentando que, nesse instante, ele encontrava-se calmo a olhar para ALBANO SILVA e as tantas, descobriu que ele não estava a beber whisky e disse:” então não estás a beber?” Eu respondo :”quem lhe disse que eu bebia whisky?”Ele replicou:”disseram-me que bebia.” Ficou claro que ele queria embebedar o preto e depois tirar a informação. Mas se quisesse beber, eu sempre prefiro um “Jack Daniels” “mas eu nunca admito, você sabe disso. Tu já me mediste? Tu sabes quanto um Procurador vale? Então, queres me implicar? Mas eu não entro neste joguete. Tenho tarefas concretas no processo. Por favor, abre-me a porta, quero ir-me embora”.


E a nossa conversa terminou a esse nível. Diamantino dos Santos, já no final da entrevista do ano 2000 disse: “ o senhor ALBANO SILVA que engane a toda gente, mas não engane a mim. Quem foi? Comando colonial, famigerado comando colonial, cujo os métodos de actuação caracterizaram-se por uma brutalidade estrema. Eu sou um homem livre, fruto da independência e gostaria de desfrutar da liberdade que aos meus avôs e pais foi sempre negada. Por isso, sinto sinceramente apreensivo ao aperceber-me afinal a PIDE acabou formalmente, mas ainda existem pessoas que usam os seus métodos de actuação como é o caso do senhor ALBANO SILVA.

CASO ALBANO SILVA - ALBANO SILVA PROPALA MENTIRAS E INTOXICA OPINIÃO PÚBLICA

CASO ALBANO SILVA


Também neste processo demonstrou incompetência profissional ao interpor um recurso extemporâneo cujo o prazo limite era 01.08.02, mas que só veio a interpor recurso no dia 05.08.02, conforme certifica o carimbo de entrada a folhas 1683 ou seja, quatro dias sobre a datam em que lhe assistia o direito de recorrer. Mas que estranhamente o recurso do ALBANO SILVA foi aceite pelo então juiz da causa da 10ª Secção, Dr. Augusto Raul Paulino, e mesmo estando o tal recurso ferido de ilegalidade recebeu-o e remeteu ao Tribunal Supremo e que a secretaria da referida instituição constatou a tal ilegalidade e que estranhamente, volvidos 3 anos e meio, os juízes da secção criminal lavraram o Acórdão em 14.03.2006 e rejeitaram a apreciação do mesmo pela ilegalidade.


Questiona-se se o mesmo foi interposto e aceite pelo juiz Paulino por incompetência ou por se tratar do senhor ALBANO SILVA que detém amplos poderes ? Na entrevista ALBANO SILVA afirma sem vergonha na cara que ficou lesado pela demora no julgamento mas, não deu valor aos direitos dos réus encarcerados na cadeia em condições desumanas, porque o senhor ALBANO SILVA havia interposto recurso fora do prazo e que o juiz da causa havia aceite e os Juízes Conselheiros não decidiam um facto que poderia ser lavrado em menos de um mês. Sobre o tal atentado que não foi provado no julgamento é preciso realçar que a defesa dos réus não acreditava que o tal atentado tenha acontecido, uma vez não terem sido presentes dados ou elementos inequívocos do tal facto no processo.


Só o senhor ALBANO SILVA é que sabe descrever o que teria acontecido, aliás a fomentação do atentado foi lançado e sustentado por ALBANO SILVA , que tratou de remover o carro sem que os agentes da lei e ordem fizessem ao local afim de efectuar a devida peritagem. Ele ALBANO SILVA , viu sozinho o atentado. Ninguém mais viu o suposto orifício causado pela bala num dos vidros do carro. Não há testemunha e nem o carro dos atiradores, o que é caricato numa avenida como Mao Tsé Tung, bastante movimentada “20:30H” em que se diz ter acontecido o atentado. Alega-se que o atentado ocorreu a escassos metros da 3ª esquadra, o que pressupõe que os policias em condições normais deveriam ter-se apercebido e ocorrido ao local. Mas não aconteceu.


Foi o próprio ALBANO SILVA que tirou o carro e se dirigiu a unidade policial `a procura de socorro. Até os estudantes do lar universitário ali perto não conseguiram ver nada, o que é de questionar. Desde 1999 até aqui ainda não apareceu ninguém ter ouvido tal disparo feito contra o ALBANO SILVA . O disparo foi ouvido única e exclusivamente por ele próprio, como se o facto tivesse tido lugar numa selva cerrada ou num deserto.


A viatura não foi objecto de qualquer exame pericial, nem uma simples fotografia da mesma existe. Alega-se que ALBANO SILVA refugiou-se na residência universitária onde havia estudantes a assistir televisão. Nenhum desses estudantes foi ouvido, nem mesmo arrolado pelo ALBANO SILVA para declarar em tribunal. O dever de arrolar estas pessoas era seu, por ser a si que incumbe o ónus de provar que de facto sofreu o tal atentado. Igualmente não foram arrolados os policias da 3ª esquadra nenhum foi arrolado pelo ALBANO SILVA para deporem em tribunal. Contrariamente a isso ALBANO SILVA trouxe ao tribunal autênticas pessoas fabricadas, dentre seus amigos, declarantes por si inventados e pré-concebidos, não só para virem mentir e fazer o seu espectáculo, bem como trouxe adversários e inimigos comerciais de alguns réus.


Vieram para o tribunal amigos, clientes e compadres do ALBANO SILVA. Mesmo assim não conseguiram apresentar qualquer prova que, de facto, havia atentado. Nesta cidade, por tradição ao mínimo facto ou movimentação estranha arrastam e aglomeram de imediato gente e curiosos. Este facto do ALBANO SILVA foi excepcional. Ninguém quis aproximar, para saber ou ouvir o que se passara, nem na hora e nem depois. Nem os policias, nem as sentinelas da 3ª esquadra vieram ao tribunal para depôs. Mas o que é deveras surpreendente até o guarda da mabuku, empresa que é referida como próxima do local do suposto atentado , quando ouvido em sede de instrução preparatória, disse sumária e claramente que esteve de serviço, mas não ouviu disparo nenhum. Acresce que em casos algemam atirador contratado falharia o tiro contra um alvo humano a um metro de distância. E surpreende também que a um metro de distância ALBANO SILVA não ter reconhecido a cor da viatura perseguidora, a matrícula, a marca e nenhum dos seus ocupantes.


Nas declarações constantes do processo prestada pelo ALBANO SILVA em diversas ocasoes e alternadas, afirmou ou dar a entender que a suposta pessoa que alegadamente disparou contra si tinha um tom de pele moreno, mas noutra ocasião disse que era uma pessoa de raça negra clara e alterando depois para um homem mestiço ou um paquistanês. Só faltou referir-se a um branco para completar todas as raças existentes em Moçambique. A matéria reunida por ALBANO SILVA e remetida ao MP para acusar, se o ofendido fosse outro cidadão, diferente do ALBANO SILVA , nem queria havida acusação. Isto é absurdo. ‘E pôr a justiça de cabeça para baixo e pernas para cima.


Algumas passagens deste processo, traduzidos em filme em Hollywood, renderia zero. Nas salas de cinema seria um fracasso de bilheteira. O caso ALBANO SILVA traduzido em filme de desenhos animados, apenas aborreceria as crianças. Todavia na entrevista ao magazine independente refere que conseguiu obter o file telefónico do hotel Rovuma de onde se poderia investigar em que quarto as propaladas reuniões ocorreram. Isso é ridículo, e questiona-se como obteve ALBANO SILVA o tal file telefónico e só alegou 8 anos depois ou seja no julgamento do seu processo. Um despacho judicial exarado pelo Juiz Dimas Marroa, indica que ALBANO SILVA já antes e ao longo do julgamento obtivera files telefónicos, sem que tivesse mandado judicial.


Vem agora ALBANO SILVA nas páginas do magazine independente afirmar que recorreu ao Tribunal Supremo, talvez conta com as influências que ele tem naquela instância, mas salienta-se que João Carlos Trindade, o tal que despronunciou Mcbride foi a reforma, também Norberto Carrilho e Luís Mondlane não estão no Supremo e sobretudo Mário Mangaze já não é Presidente.

CARLOS CARDOSO - ALBANO SILVA PROPALA MENTIRAS E INTOXICA OPINIÃO PÚBLICA



CARLOS CARDOSO


ALBANO SILVA nas páginas do Magazine Independente, defende o malogrado Nyimpine Chissano, embora a Ordem dos Advogados reunida em conselho directivo, em 15.05.2006 deliberou que o ALBANO SILVA não pode patrocinar assistência jurídica por incompatibilidade ético-deontológico. De recordar que a Dr.ª Alice Mabota, em entrevista exclusiva ao Zambeze, edição de 18.05.2006 referiu:”Ao que tudo indica ALBANO SILVA ao tentar defender Nyimpine Chissano tem como objectivo manipular o esclarecimento das reais causas do assassinato do Cardoso”. Afirmara a Presidente da LDH.


ALBANO SILVA na mesma entrevista tenta induzir em erro e baralhar os leitores quando afirma que Anibalzinho somente viria a revelar o envolvimento do Nyimpine na morte do Cardoso depois de falecer o Nyimpine Chissano, o que é mentira grave dado que o foragido Anibalzinho havia colaborado com o Dr. Frangoulis, citando o nome de Nyimpine na morte do Cardoso inclusive fê-lo no âmbito do processo autónomo.


Salienta-se que a acusação deduzida ao Nyimpine Chissano, pelo crime de autoria moral de homicídio qualificado do caso Cardoso, pelo MP ocorreu em Abril de 2006, na qual foi emitido mandado de captura mas que não foi executado pela débil situação de saúde do Nyimpine.


ALBANO SILVA intoxicou a opinião pública sobre o caso Cardoso, mas agora ficou amplamente provado a inocência de Vicente Ramaya, Ayob Satar e Nini Satar, e que os mesmos foram presos sem provas e cuja a verdade está apareceu com o tempo.

CASO RUPIA - ALBANO SILVA PROPALA MENTIRAS E INTOXICA OPINIÃO PÚBLICA

CASO RUPIA


ALBANO SILVA ao atacar desesperadamente a Dr.ª Rupia sem argumentação e prova suficiente revela que quer ganhar e ressuscitar o protagonismo inventando factos, aliás, faz-nos recordar as afirmações do Nini Satar em 1999 e publicada no semanário Domingo que ALBANO SILVA inventou o atentado para ganhar o protagonismo na sociedade e também por outro lado faz-nos recordar quando fez acusações gratuitas no julgamento do caso BCM aos dois réus da Chandling defendidos por Dr.ª Fernanda Lopes e em contra partida a conceituada causídica afirmou:” ALBANO SILVA em tom teatral e dramático afirmou estar sob ameaças de morte e nem assegurou com provas de tais ameaças vêm dos seus constituintes (Dinis Maculuve e António Júnior).


ALBANO SILVA apenas põe a circular as acusações, agindo como célebre mas já esquecido xiconhoca. Dr.ª Fernanda Lopes referiu ainda que tais práticas de ALBANO SILVA não são novas, pois, vezes sem conta foram usadas em algumas sessões de audiência de julgamento quando via contrariado o seu ponto de vista, ou quando não conseguia levar avante os seus argumentos, e que ALBANO SILVA nutre rancor por ela, o qual no passado visava outro causídico.


A mesma causídica considerou alegadas ameaças de infantis. Tudo aquilo que ALBANO SILVA fez não passa de inventona e é leviandade típica de uma mente perturbada, cheia de complexos e perseguições. Uma mente que parece gravemente doente em desequilíbrio profundo, cansada e já vazia de imaginação.


Dissera na altura Dr.ª Fernanda Lopes nas alegações finais do “caso BCM” e que foi publicada no jornal electrónico Diário de Notícias, de 24.03.2004, cujo o editor era o proeminente jornalista Ercino Salema .

terça-feira, 7 de julho de 2009

PAUL FAUVET - AO QUERER IMPOR SILÊNCIO E CENSURA NA IMPRENSA INDEPENDENTE

AO QUERER IMPOR SILÊNCIO E CENSURA NA IMPRENSA INDEPENDENTE:

PAUL FAUVET SOFRE DE DEMÊNCIA OU É PUXA SACOS -FANTOCHE ?


Recentemente Paulo Fauvet escreveu e assinou nos boletins da AIM, e como lhe é habitual ataca e tece duras críticas aos conceituados órgãos de imprensa independente Mediafax, O País e Magazine Independente, por terem noticiado e publicado que Momad Assif Satar, em torno do Acórdão do caso BCM interpôs recurso ao Plenário do Tribunal Supremo, e por outro lado também solicitado aclaração e esclarecimento por ter constatado obscuridades e até mesmo lacunas no referido Acórdão.

No entender do Paul Fauvet as referidas notícias deviam ser censuradas pelo facto de o requerente Momad Satar estar implicado no caso Cardoso e também porque punham em causa a legitimidade do mesmo. A posição do Paul Fauvet constitui uma aberração flagrante e afronta aos referidos jornais independentes.
Paul Fauvet com essas manobras maquiavélicas, demonstra que o mesmo carece de determinadas faculdades mentais pela forma como age e actua através da escrita nos boletins da AIM, ou se assim não for, admite-se que o mesmo faz-se de puxa sacos-fantoche dos processos em que entra em cena o causídico Albano Silva.
No mesmo boletim da AIM Paul Fauvet mente despudoradamente atingindo magistrados do Ministério Público que investigaram o caso BCM, quando se sabe que até a presente data não foi deduzida qualquer acusação sobre os mesmos, nas instâncias de direito, mas que foram alvos preferenciais do jornalista puxa sacos da AIM. Paul Fauvet, há nove anos, ou seja desde 2000 tem propalado essas mentiras ridículas e muito mais, por isso a razão dos boletins da AIM terem caído em descrédito.

PAUL FAUVET - IMPRENSA INDEPENDENTE

PAUL FAUVET SOFRE DE DEMÊNCIA OU É PUXA SACOS -FANTOCHE ?

IMPRENSA INDEPENDENTE
Paul Fauvet, quando ataca imprensa independente também atinge a memória do nosso colega Carlos Cardoso que pertenceu a classe de jornalistas independentes. Torna-se imperioso recordar ao Paul Fauvet que foi o mediafax edição de 27.09.2002, através de Fernando Lima, o decano da classe de jornalistas que escreveu e assinou com o título “ UM FRANGO CHAMADO NYIMPINE”, apelava que Carlos Cardoso merecia mais dos seus confrades de profissão, numa clara referência aos jornalistas como Paul Fauvet e camarilha que pretendiam escamotear a verdade sobre a identidade e sobretudo o nome do verdadeiro mandante do assassinato do jornalista.
Volvido este tempo todo e nós aqui deste lado do grande rio Zambeze, inspiramo-nos no escrito do colega Fernando Lima e por isso não admitimos e nem permitiremos que Paul Fauvet escamoteie e esconde a verdade em torno da identidade do mandante do homicídio do jornalista, isto em respeito à memória do malogrado colega. Cardoso através da imprensa independente escrevera nos seus artigos que atingiam figuras de elite como se provou, no julgamento na tenda da BO quando Nyimpine Chissano, declarou alto e em bom som que os artigos do malogrado jornalista afectavam a ele e toda a sua família incluindo o bebé que ainda não havia nascido. Este facto por si só é bastante revelador quem de facto foi o verdadeiro mandante do assassinato do nosso colega Cardoso.

Paul Fauvet esconde e pretende que essas verdades não sejam difundidas pela imprensa independente. Todavia foi a Procuradora-Chefe da Cidade de Maputo, Dr.ª Virgínia Maria que em entrevista exclusiva ao Zambeze edição de 11 de Maio de 2006 declarara que o Ministério Público acabava de deduzir a acusação contra Nyimpine Chissano, indiciado de autoria moral de crime de homicídio qualificado. A mesma Dr.ª Virgínia Maria referiu que ” remetemos o processo autónomo ao tribunal da cidade, em consequência de existirem elementos suficientes para a sua acusação”.

A mesma Procuradora-Chefe declarou ao semanário Zambeze, confirmando ter recebido no gabinete de trabalho os pais do arguido, nomeadamente Joaquim e Marcelina Chissano. Na mesma edição do Zambeze citamos fontes da Procuradoria da República que logo após a acusação deduzida ao Nyimpine Chissano, o respectivo instrutor do processo autónomo, Fernando Cananda, lavrou um mandado de prisão contra o Nyimpine, cuja execução foi imediatamente suspensa, na sequência da intervenção dos pais deste, alegando a débil situação de saúde do acusado. Entretanto, Dr.ª Benvinda Levi na altura Presidente do Tribunal da Cidade de Maputo confirmou o facto do processo ter dado entrada no tribunal e confirmara ainda que o mesmo estava distribuído a 10ª Secção.

Paul Fauvet sempre esteve contra que escrevêssemos as realidades a volta do processo autónomo. O mesmo Paul Fauvet demonstrou o seu carácter de hipocrisia, quando aplaudia fervorosamente o então PGR Joaquim Madeira durante três anos e sete meses que período que não houve acusação, mas que entretanto depois de o elenco de Joaquim Madeira ter proferido a acusação, virou os canos criticando e violentamente o PGR Joaquim Madeira através da escrita nos boletins da AIM.
Essa conduta hipócrita também teve em relação ao Dr.Frangoulis, quando ordenara a detenção dos irmãos Satar e Ramaya, tendo Paul Fauvet considerado António Frangoulis como um policia oficial competente de mão cheia e inclusivamente Paul Fauvet propunha que António Frangoulis devia ser promovido para o cargo de Director Nacional da PIC, todavia alterou substancialmente a sua posição sugerindo que Frangoulis era um corrupto e desonesto quando António Frangoulis, reconheceu em exclusivo ao Zambeze edição de 8 de Dezembro de 2005, afirmando: “Errei por acreditar no Dudú”, acrescentando que “ havia gente inocente detida na BO e pessoas em liberdade envolvidas na morte do Carlos Cardoso”.
Contudo o então editor do Zambeze, Lourenço Jossias na edição de 14 de Dezembro de 2006 na sua coluna a mensagem do editor escrevera” A meses que no “autónomo” foi acusado o Nyimpine Chissano e o tribunal da cidade, surpreendentemente, não decreta abertura da instrução contraditória, depois de o mesmo processo ter ficado três anos sem acusação pela Procuradoria da Cidade, por manifesta falta de coragem e somente ter sido deduzida acusação depois de pressões externas. Estrategicamente o”autónomo” saiu da gaveta da Procuradoria para eternizar-se na gaveta do tribunal da cidade.

Apelamos ao Supremo para que não haja um Acórdão encomendado para agradar a quem quer que seja. Também apelamos a máxima prudência ao exarar o Acórdão, sobre o risco desta instituição (TS) ser desacreditada e a história condenar todas as suas estratégias”.

Volvidos dois meses, após o alerta do conceituado jornalista Lourenço Jossias, parecendo que o mesmo já previa, o Tribunal Supremo lavra o Acórdão, o que na óptica de muitos foi um Acórdão suspeito e encomendado, isto por ter sido lavrado antes do julgamento do Nyimpine que na altura se encontrava em vida e também antes do julgamento do caso Albano Silva. Todavia nas páginas desse mesmo jornal em editorial de 15.02.2007, o conceituado jornalista Salomão Moyana escrevera em editorial com o título: “Acórdão em tempo de férias judiciais?” e acrescentara o facto de o mesmo Acórdão ocorrer justamente durante a visita Presidencial a Noruega, trás à ribalta da discussão o sentimento de que a mesma decisão judicial é mais um ingrediente de “marketing” político moçambicano para viabilização da cooperação entre Moçambique e a Noruega, País onde a sociedade civil local tem vindo a criticar, com insistência, a falta de vontade politica moçambicana, para o desfecho do “Caso Cardoso”.

Portanto, nós não nos sentimos orgulhosos na maneira como as coisas foram feitas neste Acórdão, independentemente dos eventuais interesses nacionais e/ou estratégicos que possam estar por detrás da decisão tomada. Há formas menos forçadas de tomar decisões politicas e juridicamente convincentes. Esta não foi feliz!”

PAUL FAUVET - CASO BCM

PAUL FAUVET SOFRE DE DEMÊNCIA OU É PUXA SACOS -FANTOCHE ?

CASO BCM
Paul Fauvet,tecera enormes e requintados elogios nos boletins da AIM ao advogado-assistente do BCM – Albano Silva, na qual escrevera e repetira várias vezes que a acusação deduzida pelo Albano Silva do caso BCM era uma relíquia, uma acusação de luxo e inatacável. Paul Fauvet teve atrevimento de escrever na altura que nenhum dos 17 réus-acusados e levados ao julgamento iria escapar e que todos iriam ser condenados. O articulista da AIM teve ainda a ousadia de escrever que nenhum dos advogados de defesa dos réus teria argumentação jurídica para enfrentar a acusação do Albano Silva, e que este até chegou de “queimar as pestanas” de tanto investigar para deduzir a acusação do caso BCM.

Todavia no decurso do julgamento a tal acusação de luxo e inquebrantável estava a ruir gradualmente e quando chegou o dia tão esperado do veredicto do juiz Achirafo Aboobacar, caíram por terra os argumentos falaciosos, demagogos e populistas do Paul Fauvet – caixa de ressonância do Albano Silva. A tal acusação do advogado que queimou “as pestanas” ruíra, na qual foram absolvidos nove réus. Saiu cabisbaixo Paul Fauvet e todos os puxa sacos do Albano Silva. Dois dias depois do juiz Achirafo ter lido a sentença, Lourenço Jossias, nosso colega e mestre de profissão escrevera nas páginas desse jornal na sua coluna : A Mensagem do Editor “ Mesmo usando o seu poder e poderio que diz serem supremos, não conseguiu o advogado Albano Silva, demover o juiz Achirafo da inocência de alguns réus.
O advogado que afirmou continuamente “ todos aqueles vão levar” devia ter vergonha na cara, ao andar a esgrimir argumentos falsos talvez na direcção do BCM, alistando, sem argumentação plausível, gente inocente para as barras do tribunal, sem provas mínimas”. Por outro lado o Guru da imprensa escrita, Salomão Moyana também escrevera dois dias depois de ser lida a sentença, nas páginas desse mesmo jornal, Zambeze no editorial ”Quando um juiz trabalha bem toda a gente vê que está a trabalhar bem. Quando um juiz trabalha pressionado por alguém também o povo consegue ver.
Quando uma instituição de administração da justiça recebe instruções veladas para agir ou deixar de agir numa determinada direcção as pessoas vêem, mesmo antes de alguém lhes informar oficialmente. Quando uma sentença é resultado de uma “CONCERTAÇÃO POLÍTICA” para poupar o fulano e queimar o sicrano, também isso o povo consegue ver e descortinar claramente. Assim, o povo está nos a dizer que o juiz Achirafo agiu por conta própria e resistiu a determinadas “concertações”, razão pela qual conseguiu produzir uma sentença boa”.

Paulo Fauvet, tendenciosamente ocultou e nunca fez referência nos boletins da AIM da existência de um processo autónomo do caso BCM nº 14/UAC/PGR/04 instaurado pelo Ministério Público contra então administradores Alberto da Costa Calú e Teotónio Comiche, sobre outras fraudes no montante de 310 milhões de USD cujo o processo era composto por 80 dossiers de 30 páginas cada, extraídas dos computadores centrais do BCM. O referido dossier continha detalhadamente os nomes e as contas transitórias aplicadas da defraudação de 310.000.000,00 USD.Paul Fauvet por não lhe convier a si e aos que lhe mandam escrever na AIM nunca fez referência ao tal processo.

PAUL FAUVET - CASO ALBANO SILVA

PAUL FAUVET SOFRE DE DEMÊNCIA OU É PUXA SACOS -FANTOCHE?

CASO ALBANO SILVA
Também neste processo, sem que houvesse prova testemunhal, prova pericial, aliás duas provas indispensáveis para sustentar uma acusação Paul Fauvet, durante longos oito anos escreveu nos boletins da AIM que Albano Silva sofrera um atentado mas que escapara milagrosamente. Paul Fauvet repetidamente propalava essa afirmação antes do julgamento acusando os réus, inclusive injuriando-os de criminosos antes de ser proferida a sentença.
Todavia no processo não havia nada que sustentasse o tal atentado, somente existindo a participação do Albano Silva na esquadra da Mao Tsé Tung, de que sofrera um atentado e nada mais do que isso. Durante os oito anos que os réus permaneceram encarcerados na cadeia Paul Fauvet caluniava, difamava e injuriava os réus apelidando-os de criminosos por terem atentado a vida do advogado Albano Silva.
No julgamento presidido pelo juiz Dimas Marroa, a única prova encontrada foi o registo de queixa apresentada pelo Albano Silva na esquadra. Não havia exame balístico à viatura do alegado ofendido diz que seguia nela. Nenhuma testemunha foi arrolada para depor, assim como não foi nenhum exame ao vidro da viatura e não foi encontrada qualquer cápsula da bala. Na sentença o juiz Dimas referiu” o que o tribunal tem como prova é apenas a queixa apresentada pelo Albano Silva `a esquadra e o tribunal não pode tomar isso como prova factual “.
No que se refere ao Dudú a sentença referiu que o tribunal não pode saber em que depoimento Dudú estaria a falar a verdade, dado ter apresentado várias versões. Os réus foram absolvidos, e o Paul Fauvet num artigo que fez publicar no diário de Moçambique editado na Beira, em socorro do Albano Silva critica sem vergonha e infantivelmente como um pau mandado ao juiz Dimas.