segunda-feira, 31 de agosto de 2009

OITO ANOS DE INJUSTIÇA

CASOS : CARDOSO e SIBA-SIBA

As Instituições Judiciais do País demonstraram falta de vontade de investigar para apurar os verdadeiros responsáveis na morte do jornalista Cardoso Cardoso e do economista Siba-Siba Macuácua. É voz corrente da sociedade civil que nos casos Cardoso e Siba Siba desde a primeira hora a detenção e posterior soltura de Parente Júnior foi uma estratégia para desviar atenções, o que de facto veio se apurar quando a Procuradoria Geral da República fez o despacho de abstenção de Octávio Mutemba principal suspeito e indiciado na gestão danosa do Banco Austral e consequentemente sobre o mesmo lhe recaem suspeitas no envolvimento deste na morte do economista Siba Siba.
De realçar que o mesmo foi o PCA do Banco Austral, cuja a instituição entrou na banca rota por fraudes e créditos mal-parados na ordem dos 150 milhões de USD e que após a detenção de Parente Júnior, a instituição dirigida pelo Augusto Raul Paulino exarou o despacho de abstenção ao Octávio Mutemba no processo do assassinato do Siba Siba.
No caso Cardoso também as autoridades judiciais do País não tiveram coragem de levar ao julgamento o cidadão Nyimpine Chissano embora acusado pelo Ministério Público e o processo submetido ao tribunal. Os dois casos evidenciam semelhanças por haver conotações politicas.

CASO SIBA SIBA

O Centro de Integridade Pública questionou a quem de direito na semana finda através de um comunicado : “ Para quando a responsabilização pela gestão danosa do ex-Banco Austral?” E ainda questionava porque é que o Ministério Público não responsabiliza os Gestores do Banco não são responsabilizados pelo crime de gestão danosa ou ruinosa. Este crime é punido pelo artigo 104º da lei 15/99 de 1 de Novembro que prevê factos ilícitos cometidos no âmbito da actividade bancária.
Já o artigo 482º do Código Penal prevê a gestão negligente ou culposa. Este artigo pode ser usado pelo Ministério Público para accionar mecanismos de responsabilidade criminal, neste caso do Banco Austral.
O Centro de Integridade Pública interroga o porque é que o Ministério Público ainda não agiu nesta vertente do Caso Banco Austral? Em que fase se encontra o tratamento da Auditoria Forense? Já foram estabelecidas conexões entre o assassinato do Siba Siba e a Auditoria? Os suspeitos da gestão danosa já foram indiciados?
Teremos justiça neste caso? Para quando a responsabilização da gestão danosa do ex-Banco Austral? A mesma instituição (CIP) levanta algumas hipóteses sobre as razões do assassinato; a primeira hipótese é que Siba Siba estava a descobrir e a revelar quem eram as pessoas que tinham recebido dinheiro do Banco Austral sem que o processo tivesse sido claro e transparente, nomeadamente sem garantias e sem contrato.
A segunda hipótese é que ele estava a descobrir quem tinha sido o responsável pela concessão desses empréstimos. A terceira hipótese é que Siba Siba estava a descobrir o que é que se tinha, de facto, passado no Banco Austral desde a altura da sua privatização em 1997 até 2001, tendo também em conta que a actividade de um banco não se resume a emprestar dinheiro. Por tudo isto é que a realização da auditoria forense foi de extrema importância, sobretudo porque ela pode ter fornecido pistas mais sólidas, visando a descoberta dos autores morais do crime, atendendo a que uma auditoria forense visa apurar responsabilidades criminais sobre uma gestão danosa, que neste caso culminou com o assassinato.
Salienta numa das passagens o comunicado da CIP. É caso para questionarmos ao PGR as razões da precipitação ao exarar o despacho de abstenção ao Octávio Mutemba então PCA do Banco Austral? E também urge questionar ao PGR porque razões detivera Parente Júnior e outro segurança do banco para logo a seguir exarar o despacho de abstenção ao Octávio Mutemba? Ou foi para mostrar serviço aos doadores externos que ajudam no Orçamento Geral do Estado Moçambicano?

CASO CARDOSO

Sobre este processo muito se falou desde o julgamento foi uma farsa para pôr de fora o Nyimpine Chissano que mesmo acusado de autoria moral do assassinato do Carlos Cardoso não foi submetido ao julgamento, assim como não foi recolhido para reclusão. Houve detenção precipitada e estratégica de Ayob Satar, Vicente Ramaya e Nini Satar e mesmo não havendo qualquer indicio ou mesmo prova, os mesmos foram recolhidos a prisão alegando o móbil do assassinato do Cardoso era o BCM, mas que entretanto veio-se apurar a inocência dos mesmos.
A detenção foi uma espécie de relâmpago e faz nos recordar as afirmações do Dr. José Negrão inseridas no jornal Demos edição de Março de 2001 em que o Dr. Negrão afirmara: “Na minha opinião pessoal está se atentar arrumar o assunto muito rapidamente...Dizer final, como uma conotação rácica inclusivamente Afinal o problema são os três indianos? Penso que o problema é muito mais complexo”. Citação .
Sobre as propaladas reuniões do Rovuma que nunca houve provas da ocorrência das mesmas como veio a ser apurado mais tarde. Contudo estão a ser sacrificados os irmãos Satar e Ramaya só porque as autoridades judiciais do País não tiveram coragem de levar o Nyimpine ao julgamento até este falecer. É doloroso viver num País onde as sentenças e Acórdãos são lavrados para agradar a uns e prejudicar a outros.

O PREJUÍZO DOS 127 MILHÕES DE USD DO BCM

Carlos Cardoso escrevera no metical de 9 de Outubro de 2000 ou seja quarenta dias antes de morrer, que o caso 144 biliões era apenas uma pequena parcela insignificante da fraude e que o mesmo fazia referência sobre os prejuízos do ano de 1999 no montante de 127 milhões de USD e para permitir que o banco não fechasse teria que haver injecção do tesouro de 114 milhões de USD – 49% dos quais provenientes do Estado Moçambicano. O mesmo Cardoso referia o Governador do Banco Central Adriano Maleiane tendo exigido explicações ao BCM e interrogava; “onde tem estado a inspecção do Banco Central?
E qual o papel dos representantes do Estado no Conselho de Administração dos Bancos privatizados (49% do BCM e 40% no Banco Austral).
As constatações do Cardoso elucidam quem eram de facto os seus alvos preferenciais.
Hoje, de certeza eram os Administradores responsáveis pela gestão do banco e não os irmãos Satar (Ayob Satar e Nini Satar) e o gerente da pequena dependência urbana do BCM Vicente Ramaya. Sendo Nyimpine Chissano o conselheiro para assuntos económicos do Banco Austral porque motivo mentiu no julgamento de que nunca trabalhou para aquele Banco? Temia de alguma coisa ou tinha algo para esconder dado que Siba Siba já havia sido assassinado! É sabido as relações entre Octávio Mutemba e Nyimpine Chissano, ambos eram sócios da empresa locomotivas económicas, Sarl

EMPRESAS DE NYIMPINE

Notórios foram os empreendimentos que NYIMPINE construiu nos últimos dez anos (1997-2001) , tendo inclusivamente Carlos Cardoso feito referência a algumas delas e questionado com indignação de que Nyimpine Chissano em parceria com uma empresa de capitais malaios estava a tentar gerir a empresa de apostas mútuas de Moçambique (EE).Cardoso escreveu no metical um funcionário de inspecção de jogos confirmou o interesse de NYIMPINE e do Malaio na gestão das lotarias de Moçambique,com a denominação a FRASIA.
NYIMPINE investiu montou o seguinte império de empresas :
1- DAJULE-Trading Company,Lda; esta empresa dedica-se a transporte de passageiros e carga no âmbito nacional e internacional, comercialização de veículos automóveis, ligeiros ou pesados, novos ou usados;
2- M.M Trading Limitada;
3- PONTA TRIPLA LIMITADA em que NYIMPINE estava associado com Omaia Salimo também um dos devedores do Banco Austral e que a empresa tinha como objecto social: Participação financeiras em outras sociedades;
4- TARPON SERVIÇOS LIMITADA que se dedicava a prestação de serviços tais como investimentos, gestão técnica, económica, financeira, contabilidade, informática e de apoio de empresas;
5- ROVUMA INTERNACIONAL LIMITADA empresa que se dedicava ao comércio interno e internacional de bens e serviços, agenciamento e comissionamento;
6- GMI-MOTORES LIMITADA, na qual NYIMPINE tinha como sócio a SOTUX do Álvaro Massinga também um dos devedores do Banco Austral;
7- BELL BEACH HOLDING LIMITADA tinha como sócio cidadão TEEREN APASSAMY, foragido das Maurícias por alegado envolvimento num golpe de 20 milhões de USD e também tinha como sócio EGAS MUSSANHANE da falida Credicoop;
8- TRI-STAR RENTAL,LDA empresa que se dedica ao comércio internacional de importação e exportação de viaturas;
9 –LOCOMOTIVAS ECONÓMICAS em que NYIMPINE estava associado com Octávio Mutemba e que se dedicava a exploração e comercialização de recursos naturais; 10- TRIMANAGEMENT COMPANY LTD;
11- EXPRESS TOURS que se dedicava a agencia de viagens e turismo;
12 AUTO STAR LDA em que Nyimpine Chissano tinha como sócio o irmão, o filho do Pateguana e Nelson Diogo da Silva (filho do advogado Albano Silva) que estava vocacionada a importação de viaturas novas e em segunda mão bem como de peças sobressalentes.

DRENAGEM DE FUNDOS
Sabe-se que muitas dessas empresas que NYIMPINE criou foi para drenar dinheiros do Banco Austral concedidos a título de crédito sem contratos e sem garantias por via de Octávio Mutemba PCA do Banco Austral e segundo informações veiculadas na altura o então PR Joaquim Chissano era um dos accionistas-sombra e que os malaios simplesmente funcionários do Banco Austral

ESQUEMA SEMELHANTE

No início da década de 90, quando Octávio Mutemba era Ministro da Indústria,
o governo autorizou o cidadão português António Simões, a obter créditos no valor de 20 milhões de USD junto do tesouro – em meticais – a uma taxa de juros altamente concessional,12% contra um juro comercial normal, na altura entre os 45 e os 50%. Este dinheiro, entregue o Estado ao Simões foi para ressurreição da companhia siderúrgica de Moçambique (CSM). Acontece que a CSM não se revitalizou e Simões usou uma parte dos 20 milhões de USD para mais tarde comprar o BCM.
Além disso jamais pagou ao tesouro a divida de 20 milhões de USD. Entretanto vendeu a sua parte ao Banco Melo e este por sua vez, foi comprado pelo BCP. Uma fonte garantiu ao Zambeze que Octávio Mutemba trouxe a Moçambique o falido empresário António Simões, amigo pessoal do então Chefe do Estado Joaquim Chissano e que quando em vez, este nas férias era visto na sua quinta em Portugal.
António Simões quando chegou a Maputo transformou-se em industrial e beneficiou dos fundos do tesouro para ressurreição da ex-Cifel e transmap. A criação da Seguradora Impar foi o motor para se adquirir o BCM uma vez na última hora colocou-se no caderno de encargo a imposição de poder adquirir só uma instituição financeira, o que de certa maneira traiu outro grupo de administradores que pretendiam adquirir o próprio banco(BCM). Nesta instituição bancária ocorreram fraudes que ascenderam os 300 milhões de USD que era na altura principal motora da inflação galopante no País. O mesmo dinheiro serviu para comprar o próprio banco (BCM) e depois fez a real venda ao BCP numa operação secreta em termos de valores envolvidos e no que se sabe serviu para legitimar o dinheiro desviado do próprio BCM e sacado do tesouro.
A morte do Siba Siba está directamente ligado ao plano de descapitalização das empresas públicas e estatais, em que um número restrito de cidadãos ligados ao poder urdiram secretamente um plano para drenar fundos do Estado por via do Banco Austral. Criou-se a Invester consórcio moçambicano que foi precedido pela constituição da SOTUX e outras empresas moçambicanas. Inventou-se desta feita um parceiro malaio do banco falido representado pelo Mugatan, semelhante a figura e o papel do António Simões no BCM. As fontes do Zambeze afirmaram que o Consórcio moçambicano (Octávio Mutemba, Álvaro Massinga, Jamu Hassan, Nyimpine Chissano) trabalharam para o mesmo pseudo dono do Banco Austral o então PR Joaquim Chissano.
A empresa SOGEP do Octávio Mutemba adquiriu a Geomoc e a Steia e para revitalizar a Steia trouxeram Scevial Goupal (Malaio) e amigo de Mogatan. A Geomoc empresa do grupo Mutemba foi ao Banco Austral presidido por Octávio Mutemba levantaram valores avultados sob forma de empréstimo, com este dinheiro pedido pela Geomoc pagaram a entrada do cidadão malaio Goupal na Steia. Assim Goupal transformou-se em sócio e daí começaram as relações para operações de drenagem de fundos para as empresas Geomoc, Steia.
Indirectamente Octávio Mutemba é accionista da Imobiliária Imperial através de esquema de drenagem de fundos do Banco Austral construiu um luxuoso Bairro da Sommerschield-2 e um vasto império imobiliário em Maputo e fez as fortunas que hoje vemos nas mãos do grupo.
A fonte do Zambeze está convicto que Siba Siba morreu por ter descoberto este esquema de retirada dos dinheiros e nunca dos devedores como erradamente procuram empurrar a investigação. Portanto este grupo é autor moral dos crimes contra Siba Siba e Carlos Cardoso. O que varia são os autores materiais dado que no caso Cardoso usaram Anibalzinho, Carlitos e Escurinho, tendo inclusivamente Nyimpine Chissano usado Nini Satar para proceder os pagamentos ao Anibalzinho, dado que aquele (Nini Satar) exercia a actividade financeira de moeda estrangeira, enquanto no caso Siba Siba usaram pessoas que foram dos serviços secretos de um grupo designado “esteira”.
De realçar o juiz Cinco Reis que fez o despacho de não pronúncia ao Parente Júnior escreveu no seu douto despacho que das “diligências efectuadas ficou suficientemente provado que entre os dias 9,10,11e 12 de Agosto de 2001 houve um número considerável de chamadas telefónicas entre Octávio Mutemba e Nyimpine Chissano, a partir de um terceiro número cujo o titular não foi possível identificar” .
Salienta-se que a PGR liderada por Augusto Paulino estranhamente emitiu um despacho de abstenção, ou seja não acusou ao Octávio Mutemba ex-PCA do Banco Austral. Salienta-se que Carlos Cardoso dias antes do seu assassinato ou seja a 6 de Novembro de 2000 enviou um fax ao Octávio Mutemba a questionar se o mesmo havia sido autorizado a credencia de 40 hectares de terreno na zona compreendida entre Bairro Triunfo e Costa do Sol, estranhamente Octávio Mutemba veio a responder no jornal metical no dia 1 de Dezembro de 2000 ou seja depois da morte do Cardoso

sexta-feira, 7 de agosto de 2009

ALBANO SILVA volta a ser noticia mais uma vez no jornal Zambeze

AO SER DESCOBERTO A FALCATRUA DE 20 CONTENTORES DE BEBIDAS ALCOÓLICAS:

ALBANO SILVA BARALHA E FAZ MEXIDAS NO PACTO SOCIAL DA EMPRESA DEFRAUDADORA

  • Sete dias após o extravio do processo e a numeração atribuído a uma senhora, num golpe de mestre para não deixar pistas foi alterada o nome da empresa e o sócio-gerente ligado a importação Abdul Agige Gulamhussen retira-se da empresa para gozar da impunidade
  • O Zambeze dirigiu nesta Terça-feira mais um ofício ao PGR na qual foram arrolados os indícios criminais de fuga ao fisco equivalente a um milhão seiscentos mil USD

O caso de 20 contentores de bebidas alcoólicas importadas de Portugal, em que os direitos alfandegários no valor de 9.597.507.964.00 MT não foram pagos, na qual reportamos na edição da semana passada, mexeu com várias sensibilidades das instituições do País, tendo inclusivamente um economista do Banco de Moçambique alertado que o dólar estava cotado à data da ocorrência dos factos (Julho de 1994) nos Bancos Comerciais a 6.006 MT ao câmbio de venda, e que o valor de fuga ao fisco convertido em dólares equivalia a 1.597.986.67 USD, o mesmo que dizer um milhão seiscentos mil USD.

Um dado apurado e digno de salientar é que sete dias após o extravio do processo da Emesco nas Execuções Fiscais e atribuído a mesma numeração a uma senhora, foi lavrada a Escritura Notarial onde foi alterada a denominação da empresa e o sócio-gerente ligado a importação de bebidas alcoólicas Abdul Agige Gulamhussen cedido a quota, retirando-se estrategicamente da empresa, por recomendação jurídica do advogado Albano Silva. Salienta-se que o referido sócio-gerente trabalha no Hotel VIP com as funções de Director.

Foi um golpe de mestre e com indícios de corrupção ao mais alto nível e crime, na óptica das nossas fontes. Todavia, para o crime não ficar impune, o Zambeze dirigiu esta Terça-feira mais um ofício ao Procurador-Geral da República para se inteirar dos novos dados a volta dessa falcatrua e deste modo penalizar criminalmente os infractores.

A EMPRESA IMPORTADORA

Por escritura de 27 de Junho de 1991 foi constituída a empresa com a denominação : EMESCO - Representações Electrónica Moçambique, Limitada, e que estava licenciada para exercer actividades de comércio geral, armazenista, distribuidores, agências, representações, importação, exportação, linha de montagem e prestação de serviços. De realçar que a mesma tinha a denominação comercial de Emesco Moçambique (SANYO MOÇAMBIQUE), pelo facto de a mesma ser o Agente e representante da marca internacional SANYO MOÇAMBIQUE.

IMPORTAÇÃO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS

A Emesco – Representações Electrónica Limitada, importou de Portugal 20 contentores, sendo 10 com vinho e outros 10 com cerveja, e que as mesmas chegaram a Maputo a 24.04.1994 abordo do navio Kailos C7M266/94 tendo a mercadoria saído do Porto do Maputo sem pagamento dos direitos aduaneiros e que para tal foi usado o triplicado do despacho das alfândegas MSF 7811/94, número de ordem 475 e de receita 18.531 de 27/7/1994.

Entretanto, mediante denúncias de funcionários, foi instaurado o processo fiscal 2459/94 e a empresa foi condenada a pagar pela fuga ao fisco (direitos alfandegários e multas) o montante de 9.597.507.964.00 MT equivalente a um milhão, seiscentos mil USD, segundo a tabela cambial dos Bancos Comerciais em que o dólar estava cotado a 6.006 MT(cambio de venda). O processo foi submetido ao Juízo das Execuções Fiscais para cobrança coerciva.

EXTRAVIO DO PROCESSO

Segundo as fontes, o processo 2459/94 foi extraviado das Execuções Fiscais para não deixar pistas, facto que o Zambeze confirmou naquela instituição do Estado. De salientar que os funcionários das execuções fiscais alegaram o processo ter sido extraviado por pessoas “alegadamente mandatadas por Albano Silva” e na qual no livro M/12 nº.3/94 de registo de processos, o processo 2459/94 fora atribuído a 12 de Julho de 1994 a Alice Paulino Piedade, cujo o contencioso fiscal era de 5.100.000.00 MT (antiga família) o que mostra claramente que a operação fora feita por pessoas bem instruídas para não deixar pistas.”O número de um processo é atribuído unicamente a uma determinada pessoa/empresa até terminar, o que não foi ocaso”. Disseram funcionários das execuções fiscais.

ESTRATÉGIA DE MESTRE

As fontes do Zambeze ligadas ao processo, disseram que Albano Silva precaveu-se e fez o golpe de mestre sob conselho jurídico por forma a não deixar pistas, sete dias após o processo ser extraviado e atribuído a uma senhora (12.07.1994) foi celebrada a Escritura Notarial em 19.07.1994 na qual foi mudada a denominação para Emesco Moçambique, Limitada e cedência de quota do sócio-gerente ligado a importação fraudulenta de bebidas alcoólicas, Abdul Agige Gulamhussen, o que deste modo este retirava-se da empresa.

Não há dúvidas, Albano Silva mediante os influentes ofícios fez prejudicar o Estado Moçambicano. Disseram com angústia funcionários do Ministério das Finanças, Alfândegas e Juízo das Execuções Fiscais.

PREJUÍZOS AVULTADOS NO CASO MACALOE

Foi advogado do falso empresário burlão português, Amadeu da Costa Oliveira que cometeu crime de burla e emissão de cheques sem provisão, tendo ao mesmo sido instaurados dez processos-crimes, sendo o do BIM- Leasing, processo nº 54/05, onde o cliente-burlão defendido por Albano Silva contraiu empréstimo no valor de seis biliões de meticais (antiga família). Para além do BIM-Leasing Amadeu da Costa Oliveira contraíra empréstimos avultados no então Banco Austral, Banco de Fomento e MBCI, cujo os valores também não foram amortizados.

A outra vítima do empresário-burlão foi a MITI,Lda empresa do ramo madeireiro que forneceu madeira no valor de oitenta mil dólares americanos, segundo confirmou Faruk Jamal da MITI,Lda ao mediafax edição de 12.09.2005.

O empresário burlão foi detido e legalizada a sua prisão pelo tribunal tendo permanecido onze dias na cadeia e Albano Silva conseguiu por meio de influentes diligências ao Tribunal Supremo restituir a liberdade e que o mesmo ficasse impune livrando-se assim do pagamento das dívidas e ainda por cima vilipendiou e difamou magistrados de Cabo Delgado no jornal Domingo num artigo assinado por Augusto de Carvalho e em jornais portugueses, tendo na altura o mediafax edição de 19.09.2005 referido que “ Augusto de Carvalho antigo director de um jornal português, mostrou nas páginas do DOMINGO a sua costela portuguesa”, e inclusive numa conduta estranha o Vice-Presidente do Tribunal Supremo Luís Filipe Sacramento na companhia do Valentim Sambo, inspector judicial do Conselho Superior da Magistratura Judicial viajam a Pemba com o advogado Albano Silva tendo ouvido posteriormente despromoções e transferências dos magistrados sem que houvesse motivos para tal, mas que as pressões do Albano Silva falaram mais alto.

A juíza Hirondina de Lurdes Pumula transferida para o Tribunal Judicial de Inhambane – 3ª Secção e o Dr. Carlos Niquice, que foi Juiz-Presidente do Tribunal de Cabo Delgado foi transferido para Matola para exercer as funções de Juiz da 2ª Secção Cível do Tribunal Judicial da Matola. O único que não foi mexido foi o Procurador-Chefe Sérgio Reis, isto porque o Vice-Presidente do Supremo Luís Sacramento não tinha competência, e de facto quem estava munido de competência era o PGR Joaquim Madeira que não mexeu no tal Procurador Chefe de Cabo Delgado mas que o mesmo viria a ser mexido pelo actual PGR, Augusto Raul Paulino que o transferiu para Nampula para exercer as funções de Procurador da Secção de Menores, sem cargo de chefia.

Esta, do caso Macaloe em que o empresário-burlão defendido por Albano Silva fugiu do País para parte incerta com dívidas avultadas por pagar às suas vítimas, e que também foram sacrificados os magistrados de Cabo Delgado por influências do Albano Silva junto dos juízes do Supremo .

INFLUÊNCIA DO ALBANO SILVA NOUTROS CASOS

Na qualidade de advogado do principal defraudador Pedro Pinto que burlou o BPD, instituição do Estado em cerca de quatro milhões de USD em 1990, o que de facto era muito dinheiro aquela época, conseguiu Albano Silva, que o processo fosse eternamente adormecido no Tribunal Supremo, não tendo sido o caso julgado. Neste caso também o Estado foi amplamente prejudicado.

Também o Estado ficou prejudicado na incineração da droga por ter gasto acima de dois biliões de meticais e que Albano Silva requereu ao Supremo que a indemnização fixada pela então Juíza Isabel Rupia ao seu cliente Samsudine Satar fosse anulada, e que os juízes do Supremo aceitaram o referido pedido, ano obstante o Estado ficar lesado.

No caso BCM induziu ao Ministério das Finanças que a fraude era de 144 biliões de meticais, para permitir que esse valor fosse pago pelo tesouro ao BCM, mas que efectivamente ficou comprovado no julgamento que a fraude foi de 134 biliões de meticais.

Foi uma acção em que o Estado ficou lesado dado ter pago dez biliões de meticais a mais ao BCM.O outro caso relaciona-se com uma moradia atribuída ao filho do Albano Silva pelo Ministério das Obras Públicas e Habitação situada na avenida do Zimbabué, número 720, Bairro Sommerschield, em tempo recorde. É uma moradia isolada, com seis quartos e quatro casas de banho e que estava arrendada anteriormente a USAID a 1610 USD mensais a mesma foi adquirida ao Estado pelo baixo preço de 91.700.00MT equivalentes a menos de cinco mil USD e que na altura, em 2004 estava avaliada nas imobiliárias por quatrocentos mil USD.

Também no alegado atentado que propalou falsamente durante oito anos nas páginas do Domingo e da AIM, não conseguiu no julgamento apresentar provas para sustentar que de facto sofrera atentado, o que foi classificado como invenção para ganhar protagonismo, segundo alegaram os advogados de defesa no julgamento.

Tudo isto são prejuízos que o Estado acarretou e é motivo para questionarmos quem está sentado acima da lei? Voltaremos ao assunto dos 20 contentores nas próximas edições com outros desenvolvimentos.

PROCESSO 2459/94 DE FUGA AO FISCO

Semanário Zambeze Propriedade da NOVOmedia,Sarl

Rua José Sidumo, nº 64 – M A P U T O

EXCELENTÍSSIMO SENHOR

MINISTRO DAS FINANÇAS

ASSUNTO: PROCESSO 2459/94 DE FUGA AO FISCO

EXCELÊNCIA:

O jornal supracitado, na sua função de reportar factos com isenção e imparcialidade através da investigação jornalística, vem informar V.Exª, o seguinte:

Desde o ano de 2006 até a presente data, diversos funcionários das Alfândegas, Ministério das Finanças e Execuções Fiscais têm contactado a redacção do jornal Zambeze, para denunciar que no âmbito do processo 2459/94,Albano Silva na qualidade de advogado da empresa Emesco Moçambique bloqueou a cobrança de 9.597.507.964.00 MT, equivalente a um milhão de USD ao câmbio da altura, para os cofres do Estado Moçambicano, resultante de multas aplicadas por fuga ao fisco pela empresa Emesco Moçambique, na importação de 20 contentores, 10 com vinho e outros 10 com cerveja portugueses;

As mesmas fontes asseguraram ao Zambeze que o processo 2459/94 fora extraviado a mando do Dr. Albano Silva, para não deixar pistas;

Entretanto, na sua edição de 25 de Maio de 2006, pagina 32 e sob pena do Jornalista e chefe de redacção, Carlos André, o Zambeze encetou diligências jornalísticas tendo apurado que a mercadoria chegou a Maputo a bordo do Navio Kairos, tendo a Emesco Moçambique requerido despacho para entrada no seu armazém alfandegário número 81, sito na avenida de Angola em Maputo e concedido pela Direcção das Alfândegas da Capital. A saída dos 20 contentores do Porto do Maputo para o armazém alfandegado em Agosto de 1994 foi acompanhada por Arlindo Cherindza, polícia das alfândegas do Maputo, a mando da sua chefia, em camiões alugados na praça. Já no armazém número 81, as mercadorias foram guarnecidas por aquele polícia durante 3 dias. Todavia, devido a denúncia da saída das mercadorias do Porto do Maputo sem se seguirem os devidos trâmites alfandegários, a Direcção das Alfândegas ordenou uma operação de “varejo” ao armazém 81, mas nada foi encontrado pois haviam sido retiradas dali;

As mercadorias haviam chegado a Moçambique em nome da consignatária TADAMA,LDA/EMESCO MOÇAMBIQUE como forma de despistar as autoridades aduaneiras moçambicanas sobre quem era o respectivo dono;

As mercadorias foram despachadas de Portugal, sob o despacho de entrega número 475 e o de receita 18.531, cuja a compra foi na base de Letras;

Descoberta a ilegalidade, o processo foi julgado e a Emesco Moçambique condenada a pagar a multa por fuga ao fisco na importância de 9.597.507.964.00 MT;

Fontes seguras das Alfândegas e do Ministério das Finanças, garantiram ao Zambeze que Casimiro Mabote, funcionário das Alfândegas do Maputo, foi o instrutor do processo enviado ao Tribunal Aduaneiro, após a descoberta da importação dos 20 contentores que saíram do Porto do Maputo sem pagar os direitos aduaneiros. Como consequência, Casimiro Mabote pagou caro pela denúncia, pois os seus chefes não gostaram e transferiram-no para Matola.

Após a condenação da Emesco Moçambique, o advogado Albano Silva bloqueou por alegado” Recurso Interposto ao Tribunal Administrativo “ mas que entretanto, segundo as fontes do Zambeze, o tal recurso não foi interposto, e que a tal alegação do recurso foi uma forma e estratégia de baralhar e ludibriar funcionários das Alfândegas ligados ao processo. As fontes do Zambeze garantiram mais que uma vez, que Albano Silva não interpôs qualquer recurso ao Tribunal Administrativo;

Um funcionário das Alfândegas, irritado com os esquemas ilegais e corruptos da sua chefia em cumplicidade com o advogado Albano Silva, dirigiu uma exposição/denúncia para o então Ministro das Finanças Tomás Salomão e para o Primeiro-Ministro Pascoal Mocumbi denunciando as manobras em volta dos 20 contentores. O funcionário denunciante referiu na aludida exposição que “ o caso dos 20 contentores da Emesco Moçambique mostra vergonha das chefias das Alfândegas do nosso País, pois as mercadorias saíram do Porto do Maputo Tripulado do Despacho das Alfândegas MSF7811/94, número de Ordem 475 e de Receita 18.531 com conhecimento do Director Nacional das Alfândegas e do Director das Alfândegas do Maputo”. Espantoso é que a denúncia não chegou aos dois Ministros “Porque um funcionário sénior do Ministério das Finanças e braço direito do dr. Albano Silva interceptou os documentos e os desviou antes de chegarem aos Ministros”;

10º

O processo 2459/94, foi extraviado das Execuções Fiscais para não deixar rastos. O Zambeze apurou ainda que durante três dias, funcionários das Execuções Fiscais procuraram em vão o processo e alegaram ter sido extraviado por pessoas supostamente mandatadas por Albano Silva. Estranho é que no Livro M/12 nº 3/94 de registo de processos, o processo 2459/94 da Emesco de Moçambique fora atribuído a 12.07.94, a cidadã Alice Paulino Piedade, cujo o contencioso fiscal são 5.100.000.00 MT (antiga família), o que mostra claramente que a operação fora feita por pessoas bem instruídas para não deixar pistas. Um número dum processo que é atribuído unicamente a uma determinada pessoa/empresa até terminar, o que não foi o caso. Disseram funcionários das Execuções Fiscais ao Zambeze;

11º

O Zambeze ao longo da sua investigação jornalística contactou o então Director Regional das Alfândegas António Pedro Bonzo, que disse lembrar-se desse processo, mas não sabia como terminou. O mesmo aconselhou-nos a contactar o Cartório das Alfândegas na qual Felizarda Cossa, chefe daquele sector disse que o Cartório existe desde 1999, altura que foi criado o Tribunal Aduaneiro, pelo que todos os processos instaurados antes de 1999 não vieram para aqui e o Cartório das Alfândegas do Maputo foi extinto;

12º

Na altura, o repórter do Zambeze contactou o Juiz das Execuções Fiscais, Augusto Júnior que assegurou-nos que fará tudo para que a Emesco Moçambique pague o que deve ao Estado. Acrescentou que o Juiz das Execuções Fiscais iria trabalhar na reconstituição dos factos e a empresa há-de pagar e com a multa de cinco por cento. Augusto Júnior disse na altura “ A nossa instituição é vulnerável ao roubo de processos por funcionários que ainda procuramos identificar;

13º

Até a presente data os respectivos valores não foram cobrados, pelo que está em causa o montante avultado com o qual o Estado moçambicano ficou prejudicado devido a actuação corrupta dos seus funcionários em cumplicidade com o advogado Albano Silva, disseram as fontes ligadas ao processo ao semanário Zambeze.

Para finalizar, solicitamos a Vossa Excelência, Senhor Ministro das Finanças para que diligencie actos para cobrança do respectivo valor, por se tratar de fundos do Estado Moçambicano.

Com os melhores cumprimentos.

De V.Exª

Atenciosamente,

______________________

Alberto Ângelo Munguambe

(Director do Jornal)

Maputo, 23 de Julho de 2009

C/C : Cópia para o Procurador-Geral da República

EXPOSIÇÃO DIRIGIDA AO MINISTRO DAS FINANÇAS

Semanário Zambeze Propriedade da NOVOmedia,Sarl

Rua José Sidumo, nº 64 M A P U T O

EXCELENTÍSSIMO SENHOR

PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

ASSUNTO : EXPOSIÇÃO DIRIGIDA AO MINISTRO DAS FINANÇAS

EXCELÊNCIA:

Na sequência das denúncias dos funcionários do Ministério das Finanças, Alfândegas de Moçambique e do Juízo das Execuções Fiscais, em que o Estado Moçambicano ficou lesado na avultada importância de 9.597.507.964.00 MT (antiga família) equivalente a um milhão de dólares ao câmbio de 1994 relacionado com fuga ao fisco na importação de 20 contentores, 10 com vinho e outros 10 com cerveja portugueses, cujos os factos estão exaustivamente narrados na exposição dirigida ao Ministro das Finanças, da qual se anexa na presente missiva à V.Exª.

Contudo sendo o PGR o guardião da legalidade solicitamos que accione todos os mecanismos legais para o ressarcimento do montante em causa por se tratar de fundos do erário público.

Melhores cumprimentos.

De V.Exª

Atenciosamente,

(O Director do Jornal)

Maputo, 23 de Julho de 2009

Anexo: Cópia da exposição dirigida ao Ministro das Finanças

NINI SATAR cumprimentando jornalista do notícias.

NINI SATAR cumprimentando jornalista do notícias.

quinta-feira, 23 de julho de 2009

Mentira desbragada de um advogado

Editorial do Jornal Escorpiao.

O advogado mais profissional de Moçambique, António Albano Silva, perito em investigação, acaba de ser desmentido em grande medida por um grupo de profissionais como ele a respeito da entrevista que concedeu ao Magazine Independente semana passada.

Da extensa entrevista que ocupou quatro páginas, os colegas de Albano Silva que, por razões de ética profissional pediram para não serem identificados, dizem à viva voz que o seu colega profissional é um grande mentiroso, pelo facto de ter afirmado nessa entrevista que é membro-fundador da Ordem dos Advogados de Moçambique sem ostentar um dos primeiros 10 números dos membros devidamente inscritos.

Dizem os mesmos colegas de António Albano Silva que este causídico goza de muitas influências no sistema de administração da justiça, sustentando que prova disso é que Albano Silva consegue retirar dados de processos em fase secreta de que ele não faz parte, ou seja, não é assistente ou mandatário dos respectivos donos.

Dizem ainda que Albano Silva tentou incriminar pessoas inocentes em dois processos, nomeadamente no “caso BCM” e no alegado atentado contra ele mesmo. Neste segundo processo, Albano Silva mentiu durante oito anos e durante o julgamento não conseguiu apresentar sequer uma única prova sobre esse alegado atentado, nem sequer conseguiu apresentar testemunhas senão apenas seus amigos.

Aliás, o juiz do caso acabou concluindo que esta suposta vítima estava a mentir grosseiramente e decidiu inocentar todos os co-arguidos, absolvendo-os consciente de que estava a fazer muito bem para a justiça moçambicana.

As vítimas de Albano Silva algumas delas prometeram processar criminalmente este “famoso” advogado. No “caso BCM” arrolou vários inocentes que também foram absolvidos durante o julgamento e em contrapartida deixou tubarões fora que mereciam estar na cadeia até hoje! Afinal, de que reputado advogado estamos perante ele?

Em 17 de Junho de 2004, por lavra de Salomão Moyana, então director do semanário ZAMBEZE, um editorial desta publicação despiu publicamente António Albano Silva após perder vontade de incriminar algumas vítimas suas em sede de tribunal!
Espanto nosso é o tratamento VIP que António Albano Silva teve no Magazine Independente nessa extensa entrevista de quatro páginas, na qual ataca colegas seus e se auto-intitula de um bom advogado investigador!

Lamentamos ainda a dualidade de critérios dos nossos colegas se compararmos o editorial de 2004 e a larga entrevista recente. Fala-se à boca cheia e é do domínio público, pelo menos escreveu o ZAMBEZE que a senhora Isabel Rupia, outra vítima de António Albano Silva vai processar criminalmente o seu difamador. Que muita pena um super-profissional que se presa de ser incorrer em actos tão indecentes quanto desta natureza!
Já aconselhámos por várias vezes Albano Silva para evitar entrar em polémicas que só baixam os seus valores morais e profissionais mas teima muito! Houve vezes em que este famoso advogado “vivia” na Imprensa moçambicana sempre em problemas. A continuar assim, temos a certeza de que muita sujeira sua virá a público.

Lamentamos muito mas não temos como. Há anos atrás, o ZAMBEZE escreveu que Albano Silva desrespeitou a justiça moçambicana e mandou passear um mandado de captura emitido contra si! Se não goza de influências, por que é que não foi preso por esse desrespeito?
Se não goza de influências como é que consegue informações de processos secretos em que ele não é assistente? Há abundância de argumentos sobre este ilustre advogado para dissipar qualquer dúvida que possa existir. Até onde vamos com esta mentira desbragada de um VIP quanto ele? Estamos conscientes de que nós também seremos futuras vítimas desta figura.

Onde está a verdade senhor Albano Silva quando os seus colegas dizem a verdade sobre o senhor? Senhor Albano Silva mentiu durante oito anos sobre o atentado contra si e agora mente que é membro-fundador da Ordem dos Advogados de Moçambique. Chega de mentiras desbragadas que os moçambicanos estão cansados de mentirosos e querem pessoas boas e profissionais sérios. Basta da mentira dos políticos.

Albano Silva volta a ser notícia mais uma vez


Por Serôdio Towo

Assim o consideram seus colegas de profissão
Albano Silva é mentiroso


A entrevista cedida a semanas pelo advogado Albano Silvano ao semanário Magazine, está a suscitar vários comentários no seio da classe dos advogados que alguns deles consideram o causídico de mentiroso por ter afirmado ser membro da Comissão Instaladora da Ordem dos Advogados de Moçambique o que não constitui verdade para as nossas fontes. Para aqueles advogados que por razoes de ética vigente naquela organização preferiram falar na condição de anonimato para.

Os advogados disseram em conversa com a nossa reportagem, sentirem - se desapontados pelo pronunciamento do advogado Albano Silva, de que é membro da comissão instaladora da Ordem dos Advogados afirmações que não constituem verdades e que põe em causa a historia e os nomes dos verdadeiros fundadores que efectivamente tanto se esforçaram e batalharam para a criação da Ordem dos Advogados de Moçambique.

Uma das fontes garantiu que Albano Silva não está na lista dos primeiros quinze advogados inscritos na Ordem e consequentemente a numeração da sua carteira profissional está abaixo de quinze pelo que o protagonismo do Albano Silva de afirmar na entrevista ao Magazine Independente de ser um dos primeiros inscritos e consequentemente fundador constitui uma mentira absurda. O Escorpião apurou a numeração da carteira profissional de alguns advogados sendo de destacar o número 1 que foi atribuído ao Dr. Carlos Alberto Cauio; número 2 ao José Manuel Caldeira, 10- Simeão Constantino Cuamba; 15- Maria Leonor Joaquim.
BATALHA ÁRDUA
Na senda da conversa mantida em anonimato com três advogados, levaram – nos a viajarmos ao passado para recordarmos por exemplo dos tempos do sistema monopartidário instituído na altura, para dizerem que ao contrário do Albano Silva houveram advogados que batalharam arduamente e até “derramaram sangue” para a criação da Ordem dos Advogados de Moçambique, abrindo desta maneira a instituição do Estado de Direito e Democrático.

Recorda – se ainda a fonte que, foi em consequência da tal batalha árdua, que alguns advogados sofreram retaliações baseadas a desencartamento e suspensão no exercício da advocacia privada, como foi o caso dos advogados Amâncio Novelo; Orlando da Graça; Simeão Constantino Cuamba, José Estêvão Muchine e Maria Leonor Joaquim.

Ainda em nostalogia desses mesmos tempos foi reviver passagens em que o advogado Simeão Cuamba foi contactado pelos familiares do então comerciante Gulam Naby, onde chegou inclusive de prestar assistência jurídica, o que não foi de agrado dos dirigentes e ministros do governo da altura.

De recordar que Gulam Naby, de nacionalidade moçambicana, então com 31 anos de idade, casado e pai de duas filhas menores de 5 e 3 anos de idade, foi julgado e condenado em finais de Março de 1983 a uma pena de morte por fuzilamento pelo Tribunal Militar Revolucionário devido a prática de actos ilícitos de natureza económica.

DESENCARTAMENTO E SUSPENSÃO


De acordo com a resolução nº 1/88 de 29 de Março do Conselho de Ministros, foram levantados com efeito imediato as medidas de desencartamento e suspensão de cartas aplicadas aos advogados Amâncio Novelo, Orlando da Graça, Simeão Constantino Cuamba, José Estêvão Mutchine e a Maria Leonor Joaquim. A mesma resolução salienta que:
Na sequência das razões que determinaram o encerramento da Faculdade de Direito da Universidade Eduardo Mondlane, o Conselho de Ministros decidiu a 27 de Julho de 1983, desencartar e suspender as cartas de alguns licenciados por aquela Faculdade.

‘’Enquanto decorria o tempo, ia – se procedendo ao estudo e criação de condições para a reabertura da Faculdade de Direito da UEM a qual teve lugar em 1987, materializando assim as orientações e decisões do Partido Frelimo e do Conselho de Ministros”. A referida resolução foi assinada pelo então Primeiro-Ministro, Mário Fernandes da Graça Machungo.

COMISSÃO INSTALADORA

De acordo com o Despacho Ministerial nos termos do artigo 123º do Estatuto da Ordem dos Advogados de Moçambique, aprovada pela Lei nº. 7/94, de 14 de Setembro, foi nomeada a Comissão Instaladora da Ordem, constituída pelos seguintes advogados : Carlos Alberto Cauio; José Manuel Caldeira; Jorge Felisberto Mabuie; Maria Leonor Joaquim e Salvador Eugénio Bazima. O referido despacho foi assinado pelo então Ministro da Justiça, José Ibrahimo Abudo.

AS INCONGRUÊNCIAS DO ALBANO SILVA


‘’ Na entrevista que concedeu ao Magazine Independente, Albano Silva refere ser um advogado empenhado e competente e que no âmbito do “Caso BCM” devia estar a ser elogiado por todo o trabalho que fez para o bem do Estado e da administração da justiça. A fonte comentou ainda que, esse palavreado do Albano Silva não fica bem dado o facto de o mesmo ter demonstrado incompetência profissional ao deduzir acusação no âmbito do caso BCM aos dezassete cidadãos e com certa arrogância afirmava publicamente através da imprensa que a acusação deduzida foi feita depois de uma aturada investigação e que nenhum dos advogados de defesa teria capacidade de argumentar ao mesmo que garantia que nenhum dos réus iria escapar da condenação”.

“Entretanto, no dia do veredicto foram absolvidos nove réus. Urge questionar como elogiar os seus actos de ter levado a barra do tribunal alguns réus inocentes? Entretanto, o Senhor Albano Silva com a vergonha na de encarar a sociedade civil, arrumou as malas e embarcou para Mirandela – Portugal, sua terra natal onde permaneceu cerca de um mês pensando que o povo iria esquecer os actos perpetrados por si de levar cidadãos inocentes a barra do tribunal”.

Acrescentou que Albano Silva não interpôs recurso ao Supremo, não obstante ter propalado que a sua acusação era de luxo e imbatível e que nenhum dos réus iria escapar da condenação, o que revela negativamente o seu carácter de cobardia, finalizou a fonte do Escorpião.

De realçar que dois dias após a leitura da sentença do caso BCM, o jornalista Salomão Moyana escrevera em editorial no Zambeze, edição de 17.06.2004 que, “ É que a justiça não é só condenar pessoas ao sabor de pressões de causídicos de má-fé e representantes de “gangs” criminosas que gostariam de ver todos condenados para evitar serem denunciados nos seus sub mundos criminais”.

A justiça é também absolver os inocentes e aqueles sobre quem pairam dúvidas sobre a sua efectiva participação nos actos criminais de que são indiciados e acusados. Um povo pobre, como moçambicano, precisa de juízes com espinha dorsal rija para resistir `a amálgama de interesses obscuros que assaltaram as instituições sociais nacionais, incluindo as vocacionadas à administração da justiça. E sempre estaremos aqui para combater elementos que sob capa de autoridade judicial passam a vida a amedrontar o povo com processos judiciais e a veicular interesses criminosos de grupos nacional e internacionalmente conhecido.
Bem haja o Dr. Achirafo e todo o seu colectivo de juízes que nos dão a esperança de que um dia a sede da justiça de que sofre hoje o povo moçambicano será saciado com o trabalho exemplar de uma geração de nacionalistas sérios e adversos a actos de corrupção”.(citação)

Está suficientemente claro a quem Salomão Moyana referiu, que é o advogado que queria ver os réus inocentes a serem condenados pelo Juiz Achirafo.

Caso Albano Silva foi má - fé

A fonte referiu que Albano Silva passou um atestado de incompetência e má-fé a si próprio, por ter levado avante um processo que não tinha prova testemunhal e nem pericial do atentado que ele propalou falsamente durante longos oito anos. Salientou que, o juiz da causa, Dimas Marroa referiu na sentença que, “A prova testemunhal e pericial é uma lanterna que ilumina o juiz”. Na entrevista que concedeu ao Magazine Independente, Albano Silva, referiu que ficou lesado pela demora da realização do julgamento. Afinal os maiores lesados foram os réus que permaneceram encarcerados na cadeia durante oito anos em condições extremamente desumanas o que revela que o mesmo não deu relevância aos direitos dos tais seis cidadãos inocentes mas acusados sem provas.

O mesmo Albano com as suas influencias junto de alguns magistrados que aceitaram e arrastaram o processo convencidos com a argumentação que tinha dezenas de testemunhas mas que efectivamente no processo não havia nenhuma testemunha, mas que entretanto durante o julgamento desfilaram declarantes arrolados pelo próprio advogado de acusação e que nada sabiam sobre o atentado.

Contudo, Bernardo Mavanga advogado-assistente de Albano Silva, aquando da sessão das alegações finais apresentou a sua versão num documento de setenta páginas, nas quais falou mais do processo autónomo em que foi acusado o Nyimpine Chissano, e também do caso BCM e dedicou pouco tempo ao processo do atentado, o que criou estupefacção e indignação na sala de audiências. Recordou:

A nossa fonte que, ‘’Bernardo Mavanga para exercer advocacia estagiou no escritório do Albano Silva e tempo depois do julgamento foi nomeado PCA da TVM, por decisão da Primeira-Ministra Dr.ª Luísa Diogo, esposa do Albano Silva, o que também a referida nomeação suscitou polémica e interpretações no sentido de ter havido tráfico de influências, para o pupilo do Albano Silva ser indigitado para o tal cargo”.

MANIPULAÇÃO DE FACTOS
Na mesma entrevista ao Magazine, fez longa abordagem sobre factos, dados do processo autónomo em que foi acusado o Nyimpine Chissano. Questiona-se como é que ele não sendo advogado do malogrado Nyimpine Chissano, obtém os factos e revela-os na entrevista o que na óptica da nossa fonte prova que Albano Silva tem influências no aparelho judicial de onde obtém informações processuais que ainda estão em fase secreta do processo por imperativos legais.
Todavia, considero que intoxicou os leitores com mentiras e mais não se referiu, que Cândida Cossa com peso de consciência, declarou na Procuradoria da Cidade que Nyimpine Chissano havia coagido no Palácio Presidencial para depor a seu favor no julgamento ocorrido na tenda da BO. Este facto Albano Silva escondeu na entrevista ao Magazine Independente.

Albano Silva... Santo ou Pecador?

Imagem retirada do site Mozamigos. Um forum sobre Mocambique.

sexta-feira, 17 de julho de 2009

Albano Silva faz capa do Jornal Zambeze


“ALBANO SILVA é um criminoso e deve ser preso” – Denúncia de Umberto Casadei inserida no semanário Domingo, de 5 de Junho de 1994.

NA ENTREVISTA QUE CONCEDEU AO MAGAZINE INDEPENDENTE:

ALBANO SILVA PROPALA MENTIRAS E INTOXICA OPINIÃO PÚBLICA


Na longa entrevista de quatro páginas que concedeu ao magazine independente, ALBANO SILVA revela a sua mediocricidade, em vez de esclarecer suspeitas graves que sobre ele recaem, veio contradizer-se com afirmações absurdas, falsas e tendenciosas com o objectivo de ludibriar a opinião pública.


ALBANO SILVA não convenceu aos leitores e sobretudo a sociedade civil. Em 1994 Umberto Casadei, na qualidade de advogado-assistente do BPD denunciara às autoridades competentes, que o advogado António ALBANO SILVA é um dos criminosos que deveria ser preso e que tinha todas as provas documentais dos crimes praticados por ALBANO SILVA .


Também no contexto do “caso BCM” o então juiz de instrução do tribunal da cidade, Dr. Célio Pimentel, propôs à Procuradoria da República a instauração de um processo-crime contra ALBANO SILVA indiciado da prática de crime de falsificação e uso de documentos falsos nos autos do referido processo. De acordo com o despacho judicial datado de 27 de Novembro de 1996, o juiz Célio Pimentel denuncia os contornos das infracções ilícitas criminais e alertou o Ministério Público.


Em 2008, o juiz Dimas Marrôa exarou um despacho judicial no âmbito do caso “ALBANO SILVA ”, no qual refere que ALBANO SILVA obteve informação de extractos telefónicos, sem mandado judicial, o que constitui um acto ilícito criminal, praticado pelo causídico. Também no âmbito do “caso Macaloe”, o então Juiz-Presidente de Cabo Delgado, Dr. Carlos Niquice, rotulou ALBANO SILVA de advogado medíocre.


Contudo, estes factos, bastante sensíveis, não foram debatidos pelo ALBANO SILVA e até inclusivamente mentiu descaradamente quando auto intitulou-se de fundador da Ordem dos Advogados de Moçambique e tendenciosamente apontou as “suas baterias” sem argumentação convincente contra a conceituada magistrada Dr.ª Isabel Rupia.

O PERFIL DO CAUSÍDICO - ALBANO SILVA PROPALA MENTIRAS E INTOXICA OPINIÃO PÚBLICA

O PERFIL DO CAUSÍDICO

Salomão Moyana um dos jornalistas que conduziu a entrevista ao ALBANO SILVA , inserida na edição recente do Magazine Independente, também no passado, escreveu e assinou nas páginas do Zambeze, edição de 27 de Abril de 2006, o perfil, o carácter e o passado tenebroso do ALBANO SILVA , a saber:


“ALBANO SILVA serviu fielmente o Estado Português, como alferes-miliciano dos Gep (Grupos Especiais Pára-quedistas), uma força militar colonial de elite, para a qual se entrava em regime de voluntariado, especialmente concebida para matar populações moçambicanas suspeitas de apoiar a luta de libertação nacional. Noutros Países democráticos, seria muito difícil haver uma 1ª Ministra cujo o esposo foi de uma tropa colonial de elite com a missão de massacrar populações civis indefesas.


Até seria impossível,nos arriscarmos nós a pensar. Hoje armados em patriotas impolutos, como se nos pudessem fazer esquecer a sua proveniência externa e a situação de beneficiários do esbulho das melhores terras deste País, a milhares de nativos para permitir que eles e seus ascendentes aí se fixassem, com casas e alfaias-agrícolas disponibilizadas pela administração colonial, em relação a qual agora aparecem a dizer que lhes era ou foi ruim!”


Salienta-se que na altura, Salomão Moyana era Director do semanário Zambeze.

ALBANO SILVA AUTO-PROMOVE-SE - ALBANO SILVA PROPALA MENTIRAS E INTOXICA OPINIÃO PÚBLICA

ALBANO SILVA AUTO-PROMOVE-SE

Na entrevista, ALBANO SILVA intitula-se de fundador da Ordem dos Advogados de Moçambique, o que é uma mentira descarada. Esta atitude, tendenciosa e sobretudo mentirosa do causídico, envergonha a classe de advogados fundadores. ALBANO SILVA não foi inspirador, e nem se esforçou para criação da tal Ordem, simplesmente limitou-se a acomodar-se nela.


De acordo com o despacho ministerial nos termos do artigo 123º do Estatuto da Ordem dos Advogados de Moçambique, aprovado pela lei nº. 7/94, de 14 de Setembro, é nomeada a comissão instaladora da Ordem constituída pelos seguintes advogados: Carlos Alberto Cauio; José Manuel Caldeira, Jorge Felisberto Mabuie, Maria Leonor Joaquim e Salvador Eugénio Bazima. O referido despacho foi assinado pelo Ministro da Justiça José Ibrahimo Abudo, aos 7 de Março de 1995.


Importa referir, outros ilustres advogados, os tais que batalharam arduamente para que fosse restituída a advocacia privada no País, e que tanto esforçaram para que fosse instituída a Ordem dos Advogados de Moçambique e como consequência sofreram retaliação e humilhação pelo sistema monopartidário da altura, que até impediu a alguns deles em 1983 de exercer a advocacia e que somente em 1988 foram restituídas as respectivas carteiras profissionais para o exercício de advocacia de acordo com a resolução do Conselho de Ministros nº.1/88 de 30.03 1988, são eles os ilustres advogados :


Dr. Amâncio Novelo, Dr. Orlando da Graça, Dr. Simeão Cuamba, Dr. José Estêvão Mutchine e Dr.ª Maria Leonor Joaquim.


Entretanto na entrevista concedida ao magazine independente, ALBANO SILVA demonstra uma atitude absurda e individualista de auto-intitular-se, deixando transparecer como sendo o único fundador da Ordem dos Advogados de Moçambique, revela negativamente por si só o seu carácter medíocre em relação aos seus colegas de profissão.

CASO PINTO/TANDANE - ALBANO SILVA PROPALA MENTIRAS E INTOXICA OPINIÃO PÚBLICA

CASO PINTO/TANDANE

ALBANO SILVA , despudoradamente mentiu e escondeu factos relevantes em torno do processo do caso Pinto/Tandane quando refere que a juíza Rupia “ proferiu um despacho com o qual não concordei, que foi a apreensão de bens, mobílias, geleiras dos réus para acautelar o direito a indemnização do ofendido (BPD).


Foram apreendidas todas as mobílias da casa do Pedro Pinto, da casa do Júlio Tandane e foram metidas num armazém. Os valores desses bens eram insignificantes em relação ao prejuízo que era muito superior ao valor dos bens apreendidos, ficaram guardados num armazém, foram danificados pelos ratos, roubados e não serviram para nada. Interpus o recurso de agravo contra a decisão ao Tribunal Supremo que decidiu no sentido de mandar anular o despacho da juíza e mandar devolver os bens apreendidos aos dois réus (Pedro Pinto e Júlio Tandane)”.


ALBANO SILVA mentiu e escondeu propositadamente que a então juíza Rupia, nomeara por despacho judicial o advogado assistente do BPD, Umberto Casadei para exercer as funções de gestor judiciário das propriedades empresariais de Pinto e Tandane. ALBANO SILVA , ao fazer referência sobre a apreensão de mobílias, geleiras e outros bens domésticos dos réus, tentou desesperadamente pela via do Magazine Independente, atirar areia aos olhos do povo e como estratégia-mediocre e despudorada escondeu o facto da juíza ter nomeado o advogado do BPD, Umberto Casadei, com as funções de gestor judiciário das empresas do Pedro Pinto e Júlio Tandane, como forma de acautelar o ressarcimento do prejuízo causado ao BPD.


É vergonhoso quando ALBANO SILVA se refere a mobílias e geleiras e não refere ao despacho de arrolamento das empresas, nas quais, ALBANO SILVA tenta ocultar. Contudo torna-se oportuno e imperioso realçar que o matutino Notícias edição de 27.01.1993 cita uma fonte da Procuradoria da República, na qual esclarece que “ Para assegurar a cobertura do valor da burla as instâncias de direito procederam ao arrolamento de todos os bens de Pedro Pinto e Júlio Tandane, ora a monte, e oficiaram as Conservatórias para impedirem qualquer forma de alienação do património do Pinto e Tandane.


A eventual devolução do montante em caso de ser ressarcido seria apenas uma circunstância atenuante e não isentaria de punição por se tratar de um crime público”. ALBANO SILVA na entrevista não se referiu às empresas de Pinto e Tandane, arroladas pelo tribunal na qual, Casadei teve a função de gestor judiciário.


Não são as ditas geleiras e as ditas mobílias propaladas pelo ALBANO SILVA na entrevista, mas sim empresas que passamos a enumerar:

1- Pastelaria Raio da Luz;

2- Pastelaria Edgar;

3- Café Continental;

4- Salão de Chá o Criador;

5- Bar Clube de Ténis do Jardim Tunduru;

6- Restaurante Boite Pequim;

7-Quinta das Rosas (Matola);

8-Snack Bar a Pontinha ( Catembe);

9- Gelados Aninhas;

10- Nova Pastelaria 25 de Junho (Bairro 25 de Junho);

11-Boite Nhatumbo ( Bairro do Jardim);

12-Restaurante La Bussola;

13-Restaurante El Greco;

14- Restaurante o Favo;

15- O Rei dos Cafés.


ALBANO SILVA na longa entrevista de quatro páginas não se referiu a essas empresas que a maior parte delas, Pedro Pinto cliente do ALBANO SILVA adquiriu com o dinheiro burlado ao BPD e ainda teve a ousadia de afirmar na entrevista:”Eu penso que também interpus o recurso ao Supremo, mas limitei-me a corroborar a posição do BPD, porque quem me forneceu os argumentos todos foi o próprio BPD...”É uma monstruosa mentira do ALBANO SILVA , que não passa de uma invenção dado não haver qualquer sentido de lógica devido ao antagonismo e divergências manifestadas publicamente entre Umberto Casadei advogado-assistente do BPD com ALBANO SILVA advogado de defesa do burlador Pedro Pinto.


O semanário Domingo, edição de 5 de Junho de 1994, faz referência que o Dr. Casadei em cartas enviadas inclui o nome do ALBANO SILVA entre os criminosos que devem ser presos e que tinha todas as provas documentais que ele denunciou às autoridades competentes.Umberto Casadei chegou de expedir 50 cartas cujas as cópias foram parar nas mãos do ALBANO SILVA durante o período que assumira as funções de gestor judiciário das propriedades dos Grupos Pinto e Tandane.


Casadei revelou ao Domingo, aventando a hipótese dos documentos terem lhe sido continuamente roubados e fotocopiados nos escritórios do Grupo onde ele trabalhava. Por sua vez a Dr.ª Isabel Rupia revelou ao semanário Domingo que houve casos de falsificação de documentos numa artimanha que envolveu um funcionário do tribunal e um advogado que até houve procedimento criminal.Por outro lado a afirmação do ALBANO SILVA na entrevista ao Magazine Independente que limitou-se a corroborar a posição do BPD porque quem lhe forneceu os argumentos todos foi o próprio BPD, é também uma cantiga para fazer adormecer os bebés e com este argumento ALBANO SILVA pretende transmitir que os moçambicanos são analfabetos e facilmente podem ser manipulados. Não tem enquadramento a versão do ALBANO SILVA , dado que o então PCA do BPD, Hermenegildo Gamito, numa conferência de imprensa ocorrida a 29 de Janeiro de 1993 prometeu e garantiu aos jornalistas que “ Estamos certos que o julgamento do Pinto e Tandane vai ter lugar após o processo ter corrido todos os trâmites legais mesmo que seja à revelia.


O BPD é que intentou a acção judicial contra Pinto e Tandane, bem como a funcionários da instituição. Estava muito bem engendrado o desfalque e foi graças a capacidade de controlo da instituição e seus mecanismos que se tornou possível a sua detecção”.


Entretanto, volvidos 15 anos, ALBANO SILVA referiu ao Magazine Independente:”Não tenho nenhuma informação sobre o porquê do recurso não ter sido decidido pelo Tribunal Supremo”. Agora bem se percebe como dizia o Leite de Vasconcelos “PELA BOCA MORRE O PEIXE”, os Juízes-Conselheiros da secção-criminal do Tribunal Supremo, Luís Mondlane, Norberto Carrilho e João Trindade são suspeitos de terem bloqueado o processo de burla caso Pinto/Tandane, por isso o influente advogado ALBANO SILVA com as suas supremas influências atreve-se a afirmar que nunca se interessou as razões do Tribunal Supremo não ter decidido em definitivo o processo Pinto /Tandane que já lá vai a 15 anos, que entretanto o caso do processo Pinto/ Tandane ainda não teve desfecho, embora o processo ser mais antigo em relação ao caso BCM. É uma prova que é a injustiça ou a justiça encomendada por este ou aquele tubarão e traficante de influências dentro de um sistema ainda bastante vulnerável de administração da justiça. Pedro Pinto com o beneplácito do ALBANO SILVA continua intocável e as suas empresas continuam intactas.


De realçar que os Juízes Conselheiros do Supremo Luís Filipe Sacramento e João Carlos Trindade deliberaram em 11 de Maio de 1995 conceder liberdade por meio de caução por fiança aos únicos arguidos presos Analdino Bernardo Maurício e Manuel Correia Fernandes Sumbana, na qual a juíza Isabel Rupia havia arbitrada a caução de 100 milhões de meticais (que equivaliam 90.000USD ao câmbio de 1990) a cada um, e que só admitiria a caução por garantia bancária. Contudo os réus recorreram ao Supremo solicitando a caução por fiança sem garantia bancária o que Sacramento e Trindade satisfizeram. Esta decisão de Trindade e Sacramento provocou inquietação e que no entender de muitos o processo não tendo réus presos, ficaria leve e daí as suspeitas que recaíram na decisão do Trindade e Sacramento na qual ALBANO SILVA actuou na sombra de forma discreta usando artifícios e influências. Na longa entrevista, ALBANO SILVA propositadamente oculta e nem faz referência ao advogado-assistente do BPD. Salienta-se que o BPD constituira para seu advogado, Umberto Fusaroli Casadei que em 1994 contava 68 anos de idade, natural de Itália, participou na luta de libertação de Moçambique feito que lhe mereceu a cidadania moçambicana.


Casadei chegou a Moçambique em 1970, altura em que se aliou à Frente de Libertação de Moçambique-Frelimo, trabalhando na contra-inteligência. Casadei, antes participou na resistência italiana contra o fascismo e viu nessa guerra o pai, um tio e primo serem fuzilados em Maio de 1944. Contudo, Casadei afirmou na imprensa moçambicana no âmbito do “caso BPD”, que tal como os seus parentes morreram heroicamente, para ele o mais importante é o comprimento do dever e defender o BPD, Instituição Bancária lesada.

CASO HAXIXE - ALBANO SILVA PROPALA MENTIRAS E INTOXICA OPINIÃO PÚBLICA

CASO HAXIXE

ALBANO SILVA estrategicamente defendeu dois réus do mesmo processo ao mesmo tempo, mas que esconde intencionalmente o nome do seu constituinte Samsudine Satar, que fora condenado pela juíza Rupia, na pena de 8 anos de prisão e uma indemnização acima de dois biliões de meticais, valor despendido pelo Estado na incineração da droga, mas que devido ao influente recurso aos Juízes Conselheiros do Supremo, viu a sua pena reduzida para 3 anos de prisão e anulação da tal indemnização. Este facto foi ocultado assim como o nome do condenado Samsudine Satar na entrevista concedida por ALBANO SILVA .


O mesmo causídico refere:” Eu não tenho nenhum problema com a Dr.ª Rupia do caso Ikbal”. É absolutamente falsa esta afirmação. É uma grosseira mentira dado que quando se viu apertado pela investigação renhida da Dr.ª Rupia para a descoberta da verdade sobre o envolvimento do Ikbal e como estratégia para baralhar o esquema de investigação deduziu um incidente de suspeição contra a Dr.ª Rupia e o mesmo incidente foi julgado pelo então Juiz Presidente do Tribunal da Cidade, Dr. Joaquim Madeira, que considerou improcedente por falta de argumentação jurídica aceitável. O Zambeze está na posse de documento que prova o referido facto. Também por incompatibilidades jurídicas, o causídico não poderia defender os dois arguidos ao mesmo tempo.


ALBANO SILVA mente quando afirma que o Tribunal Supremo considerou a prisão de Mahomed Ikbal de ilegal. É vergonhoso esta atitude dado que o Zambeze está na posse do Acórdão do Supremo em que salienta que:” não houve qualquer ilegalidade na detenção do arguido Mahomed Ikbal, dado que competia em absoluto a PIC ordenar a detenção como muito bem o fez. E, nem se compreende que tal questão tenha sido levantada pelo advogado do arguido, em face do disposto no art. 293º do CP.Penal, quer na anterior redacção, quer na que lhe foi dada pelo art. 6º da Lei nº. 2/93 de 24 de Junho”.


Este facto ALBANO SILVA não referiu como também escondeu o pronunciamento do então Procurador Chefe da República da Cidade, Erasmo Nhavoto, “actual PGR-Adjunto” que proferiu na altura e publicado no matutino Notícias edição de 25.11.1995:


”Acusações contra Ikbal continuam válidas e que a sua libertação a mando do Tribunal Supremo, ocorrida na última quarta-feira é de carácter provisório e que não pode ser vista como se se tratasse do encerramento do caso ou mesmo declaração da sua inocência”. Erasmo Nhavoto acrescentou:” A libertação de Ikbal foi em resposta a um recurso remetido ao Tribunal Supremo pelo advogado do arguido, depois dum pedido recusado pelo Tribunal da Cidade”.