segunda-feira, 31 de agosto de 2009

CASO SIBA SIBA

O Centro de Integridade Pública questionou a quem de direito na semana finda através de um comunicado : “ Para quando a responsabilização pela gestão danosa do ex-Banco Austral?” E ainda questionava porque é que o Ministério Público não responsabiliza os Gestores do Banco não são responsabilizados pelo crime de gestão danosa ou ruinosa. Este crime é punido pelo artigo 104º da lei 15/99 de 1 de Novembro que prevê factos ilícitos cometidos no âmbito da actividade bancária.
Já o artigo 482º do Código Penal prevê a gestão negligente ou culposa. Este artigo pode ser usado pelo Ministério Público para accionar mecanismos de responsabilidade criminal, neste caso do Banco Austral.
O Centro de Integridade Pública interroga o porque é que o Ministério Público ainda não agiu nesta vertente do Caso Banco Austral? Em que fase se encontra o tratamento da Auditoria Forense? Já foram estabelecidas conexões entre o assassinato do Siba Siba e a Auditoria? Os suspeitos da gestão danosa já foram indiciados?
Teremos justiça neste caso? Para quando a responsabilização da gestão danosa do ex-Banco Austral? A mesma instituição (CIP) levanta algumas hipóteses sobre as razões do assassinato; a primeira hipótese é que Siba Siba estava a descobrir e a revelar quem eram as pessoas que tinham recebido dinheiro do Banco Austral sem que o processo tivesse sido claro e transparente, nomeadamente sem garantias e sem contrato.
A segunda hipótese é que ele estava a descobrir quem tinha sido o responsável pela concessão desses empréstimos. A terceira hipótese é que Siba Siba estava a descobrir o que é que se tinha, de facto, passado no Banco Austral desde a altura da sua privatização em 1997 até 2001, tendo também em conta que a actividade de um banco não se resume a emprestar dinheiro. Por tudo isto é que a realização da auditoria forense foi de extrema importância, sobretudo porque ela pode ter fornecido pistas mais sólidas, visando a descoberta dos autores morais do crime, atendendo a que uma auditoria forense visa apurar responsabilidades criminais sobre uma gestão danosa, que neste caso culminou com o assassinato.
Salienta numa das passagens o comunicado da CIP. É caso para questionarmos ao PGR as razões da precipitação ao exarar o despacho de abstenção ao Octávio Mutemba então PCA do Banco Austral? E também urge questionar ao PGR porque razões detivera Parente Júnior e outro segurança do banco para logo a seguir exarar o despacho de abstenção ao Octávio Mutemba? Ou foi para mostrar serviço aos doadores externos que ajudam no Orçamento Geral do Estado Moçambicano?

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