Semanário Zambeze Propriedade da NOVOmedia,Sarl
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR
MINISTRO DAS FINANÇAS
ASSUNTO: PROCESSO 2459/94 DE FUGA AO FISCO
EXCELÊNCIA:
O jornal supracitado, na sua função de reportar factos com isenção e imparcialidade através da investigação jornalística, vem informar V.Exª, o seguinte:
1º
Desde o ano de 2006 até a presente data, diversos funcionários das Alfândegas, Ministério das Finanças e Execuções Fiscais têm contactado a redacção do jornal Zambeze, para denunciar que no âmbito do processo 2459/94,Albano Silva na qualidade de advogado da empresa Emesco Moçambique bloqueou a cobrança de 9.597.507.964.00 MT, equivalente a um milhão de USD ao câmbio da altura, para os cofres do Estado Moçambicano, resultante de multas aplicadas por fuga ao fisco pela empresa Emesco Moçambique, na importação de 20 contentores, 10 com vinho e outros 10 com cerveja portugueses;
2º
As mesmas fontes asseguraram ao Zambeze que o processo 2459/94 fora extraviado a mando do Dr. Albano Silva, para não deixar pistas;
3º
Entretanto, na sua edição de 25 de Maio de 2006, pagina 32 e sob pena do Jornalista e chefe de redacção, Carlos André, o Zambeze encetou diligências jornalísticas tendo apurado que a mercadoria chegou a Maputo a bordo do Navio Kairos, tendo a Emesco Moçambique requerido despacho para entrada no seu armazém alfandegário número 81, sito na avenida de Angola em Maputo e concedido pela Direcção das Alfândegas da Capital. A saída dos 20 contentores do Porto do Maputo para o armazém alfandegado em Agosto de 1994 foi acompanhada por Arlindo Cherindza, polícia das alfândegas do Maputo, a mando da sua chefia, em camiões alugados na praça. Já no armazém número 81, as mercadorias foram guarnecidas por aquele polícia durante 3 dias. Todavia, devido a denúncia da saída das mercadorias do Porto do Maputo sem se seguirem os devidos trâmites alfandegários, a Direcção das Alfândegas ordenou uma operação de “varejo” ao armazém 81, mas nada foi encontrado pois haviam sido retiradas dali;
4º
As mercadorias haviam chegado a Moçambique em nome da consignatária TADAMA,LDA/EMESCO MOÇAMBIQUE como forma de despistar as autoridades aduaneiras moçambicanas sobre quem era o respectivo dono;
5º
As mercadorias foram despachadas de Portugal, sob o despacho de entrega número 475 e o de receita 18.531, cuja a compra foi na base de Letras;
6º
Descoberta a ilegalidade, o processo foi julgado e a Emesco Moçambique condenada a pagar a multa por fuga ao fisco na importância de 9.597.507.964.00 MT;
7º
Fontes seguras das Alfândegas e do Ministério das Finanças, garantiram ao Zambeze que Casimiro Mabote, funcionário das Alfândegas do Maputo, foi o instrutor do processo enviado ao Tribunal Aduaneiro, após a descoberta da importação dos 20 contentores que saíram do Porto do Maputo sem pagar os direitos aduaneiros. Como consequência, Casimiro Mabote pagou caro pela denúncia, pois os seus chefes não gostaram e transferiram-no para Matola.
8º
Após a condenação da Emesco Moçambique, o advogado Albano Silva bloqueou por alegado” Recurso Interposto ao Tribunal Administrativo “ mas que entretanto, segundo as fontes do Zambeze, o tal recurso não foi interposto, e que a tal alegação do recurso foi uma forma e estratégia de baralhar e ludibriar funcionários das Alfândegas ligados ao processo. As fontes do Zambeze garantiram mais que uma vez, que Albano Silva não interpôs qualquer recurso ao Tribunal Administrativo;
9º
Um funcionário das Alfândegas, irritado com os esquemas ilegais e corruptos da sua chefia em cumplicidade com o advogado Albano Silva, dirigiu uma exposição/denúncia para o então Ministro das Finanças Tomás Salomão e para o Primeiro-Ministro Pascoal Mocumbi denunciando as manobras em volta dos 20 contentores. O funcionário denunciante referiu na aludida exposição que “ o caso dos 20 contentores da Emesco Moçambique mostra vergonha das chefias das Alfândegas do nosso País, pois as mercadorias saíram do Porto do Maputo Tripulado do Despacho das Alfândegas MSF7811/94, número de Ordem 475 e de Receita 18.531 com conhecimento do Director Nacional das Alfândegas e do Director das Alfândegas do Maputo”. Espantoso é que a denúncia não chegou aos dois Ministros “Porque um funcionário sénior do Ministério das Finanças e braço direito do dr. Albano Silva interceptou os documentos e os desviou antes de chegarem aos Ministros”;
10º
O processo 2459/94, foi extraviado das Execuções Fiscais para não deixar rastos. O Zambeze apurou ainda que durante três dias, funcionários das Execuções Fiscais procuraram em vão o processo e alegaram ter sido extraviado por pessoas supostamente mandatadas por Albano Silva. Estranho é que no Livro M/12 nº 3/94 de registo de processos, o processo 2459/94 da Emesco de Moçambique fora atribuído a 12.07.94, a cidadã Alice Paulino Piedade, cujo o contencioso fiscal são 5.100.000.00 MT (antiga família), o que mostra claramente que a operação fora feita por pessoas bem instruídas para não deixar pistas. Um número dum processo que é atribuído unicamente a uma determinada pessoa/empresa até terminar, o que não foi o caso. Disseram funcionários das Execuções Fiscais ao Zambeze;
11º
O Zambeze ao longo da sua investigação jornalística contactou o então Director Regional das Alfândegas António Pedro Bonzo, que disse lembrar-se desse processo, mas não sabia como terminou. O mesmo aconselhou-nos a contactar o Cartório das Alfândegas na qual Felizarda Cossa, chefe daquele sector disse que o Cartório existe desde 1999, altura que foi criado o Tribunal Aduaneiro, pelo que todos os processos instaurados antes de 1999 não vieram para aqui e o Cartório das Alfândegas do Maputo foi extinto;
12º
Na altura, o repórter do Zambeze contactou o Juiz das Execuções Fiscais, Augusto Júnior que assegurou-nos que fará tudo para que a Emesco Moçambique pague o que deve ao Estado. Acrescentou que o Juiz das Execuções Fiscais iria trabalhar na reconstituição dos factos e a empresa há-de pagar e com a multa de cinco por cento. Augusto Júnior disse na altura “ A nossa instituição é vulnerável ao roubo de processos por funcionários que ainda procuramos identificar;
13º
Até a presente data os respectivos valores não foram cobrados, pelo que está em causa o montante avultado com o qual o Estado moçambicano ficou prejudicado devido a actuação corrupta dos seus funcionários em cumplicidade com o advogado Albano Silva, disseram as fontes ligadas ao processo ao semanário Zambeze.
Para finalizar, solicitamos a Vossa Excelência, Senhor Ministro das Finanças para que diligencie actos para cobrança do respectivo valor, por se tratar de fundos do Estado Moçambicano.
Com os melhores cumprimentos.
De V.Exª
Atenciosamente,
______________________
Alberto Ângelo Munguambe
(Director do Jornal)
Maputo, 23 de Julho de 2009
C/C : Cópia para o Procurador-Geral da República
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