segunda-feira, 31 de agosto de 2009

OITO ANOS DE INJUSTIÇA

CASOS : CARDOSO e SIBA-SIBA

As Instituições Judiciais do País demonstraram falta de vontade de investigar para apurar os verdadeiros responsáveis na morte do jornalista Cardoso Cardoso e do economista Siba-Siba Macuácua. É voz corrente da sociedade civil que nos casos Cardoso e Siba Siba desde a primeira hora a detenção e posterior soltura de Parente Júnior foi uma estratégia para desviar atenções, o que de facto veio se apurar quando a Procuradoria Geral da República fez o despacho de abstenção de Octávio Mutemba principal suspeito e indiciado na gestão danosa do Banco Austral e consequentemente sobre o mesmo lhe recaem suspeitas no envolvimento deste na morte do economista Siba Siba.
De realçar que o mesmo foi o PCA do Banco Austral, cuja a instituição entrou na banca rota por fraudes e créditos mal-parados na ordem dos 150 milhões de USD e que após a detenção de Parente Júnior, a instituição dirigida pelo Augusto Raul Paulino exarou o despacho de abstenção ao Octávio Mutemba no processo do assassinato do Siba Siba.
No caso Cardoso também as autoridades judiciais do País não tiveram coragem de levar ao julgamento o cidadão Nyimpine Chissano embora acusado pelo Ministério Público e o processo submetido ao tribunal. Os dois casos evidenciam semelhanças por haver conotações politicas.

CASO SIBA SIBA

O Centro de Integridade Pública questionou a quem de direito na semana finda através de um comunicado : “ Para quando a responsabilização pela gestão danosa do ex-Banco Austral?” E ainda questionava porque é que o Ministério Público não responsabiliza os Gestores do Banco não são responsabilizados pelo crime de gestão danosa ou ruinosa. Este crime é punido pelo artigo 104º da lei 15/99 de 1 de Novembro que prevê factos ilícitos cometidos no âmbito da actividade bancária.
Já o artigo 482º do Código Penal prevê a gestão negligente ou culposa. Este artigo pode ser usado pelo Ministério Público para accionar mecanismos de responsabilidade criminal, neste caso do Banco Austral.
O Centro de Integridade Pública interroga o porque é que o Ministério Público ainda não agiu nesta vertente do Caso Banco Austral? Em que fase se encontra o tratamento da Auditoria Forense? Já foram estabelecidas conexões entre o assassinato do Siba Siba e a Auditoria? Os suspeitos da gestão danosa já foram indiciados?
Teremos justiça neste caso? Para quando a responsabilização da gestão danosa do ex-Banco Austral? A mesma instituição (CIP) levanta algumas hipóteses sobre as razões do assassinato; a primeira hipótese é que Siba Siba estava a descobrir e a revelar quem eram as pessoas que tinham recebido dinheiro do Banco Austral sem que o processo tivesse sido claro e transparente, nomeadamente sem garantias e sem contrato.
A segunda hipótese é que ele estava a descobrir quem tinha sido o responsável pela concessão desses empréstimos. A terceira hipótese é que Siba Siba estava a descobrir o que é que se tinha, de facto, passado no Banco Austral desde a altura da sua privatização em 1997 até 2001, tendo também em conta que a actividade de um banco não se resume a emprestar dinheiro. Por tudo isto é que a realização da auditoria forense foi de extrema importância, sobretudo porque ela pode ter fornecido pistas mais sólidas, visando a descoberta dos autores morais do crime, atendendo a que uma auditoria forense visa apurar responsabilidades criminais sobre uma gestão danosa, que neste caso culminou com o assassinato.
Salienta numa das passagens o comunicado da CIP. É caso para questionarmos ao PGR as razões da precipitação ao exarar o despacho de abstenção ao Octávio Mutemba então PCA do Banco Austral? E também urge questionar ao PGR porque razões detivera Parente Júnior e outro segurança do banco para logo a seguir exarar o despacho de abstenção ao Octávio Mutemba? Ou foi para mostrar serviço aos doadores externos que ajudam no Orçamento Geral do Estado Moçambicano?

CASO CARDOSO

Sobre este processo muito se falou desde o julgamento foi uma farsa para pôr de fora o Nyimpine Chissano que mesmo acusado de autoria moral do assassinato do Carlos Cardoso não foi submetido ao julgamento, assim como não foi recolhido para reclusão. Houve detenção precipitada e estratégica de Ayob Satar, Vicente Ramaya e Nini Satar e mesmo não havendo qualquer indicio ou mesmo prova, os mesmos foram recolhidos a prisão alegando o móbil do assassinato do Cardoso era o BCM, mas que entretanto veio-se apurar a inocência dos mesmos.
A detenção foi uma espécie de relâmpago e faz nos recordar as afirmações do Dr. José Negrão inseridas no jornal Demos edição de Março de 2001 em que o Dr. Negrão afirmara: “Na minha opinião pessoal está se atentar arrumar o assunto muito rapidamente...Dizer final, como uma conotação rácica inclusivamente Afinal o problema são os três indianos? Penso que o problema é muito mais complexo”. Citação .
Sobre as propaladas reuniões do Rovuma que nunca houve provas da ocorrência das mesmas como veio a ser apurado mais tarde. Contudo estão a ser sacrificados os irmãos Satar e Ramaya só porque as autoridades judiciais do País não tiveram coragem de levar o Nyimpine ao julgamento até este falecer. É doloroso viver num País onde as sentenças e Acórdãos são lavrados para agradar a uns e prejudicar a outros.

O PREJUÍZO DOS 127 MILHÕES DE USD DO BCM

Carlos Cardoso escrevera no metical de 9 de Outubro de 2000 ou seja quarenta dias antes de morrer, que o caso 144 biliões era apenas uma pequena parcela insignificante da fraude e que o mesmo fazia referência sobre os prejuízos do ano de 1999 no montante de 127 milhões de USD e para permitir que o banco não fechasse teria que haver injecção do tesouro de 114 milhões de USD – 49% dos quais provenientes do Estado Moçambicano. O mesmo Cardoso referia o Governador do Banco Central Adriano Maleiane tendo exigido explicações ao BCM e interrogava; “onde tem estado a inspecção do Banco Central?
E qual o papel dos representantes do Estado no Conselho de Administração dos Bancos privatizados (49% do BCM e 40% no Banco Austral).
As constatações do Cardoso elucidam quem eram de facto os seus alvos preferenciais.
Hoje, de certeza eram os Administradores responsáveis pela gestão do banco e não os irmãos Satar (Ayob Satar e Nini Satar) e o gerente da pequena dependência urbana do BCM Vicente Ramaya. Sendo Nyimpine Chissano o conselheiro para assuntos económicos do Banco Austral porque motivo mentiu no julgamento de que nunca trabalhou para aquele Banco? Temia de alguma coisa ou tinha algo para esconder dado que Siba Siba já havia sido assassinado! É sabido as relações entre Octávio Mutemba e Nyimpine Chissano, ambos eram sócios da empresa locomotivas económicas, Sarl

EMPRESAS DE NYIMPINE

Notórios foram os empreendimentos que NYIMPINE construiu nos últimos dez anos (1997-2001) , tendo inclusivamente Carlos Cardoso feito referência a algumas delas e questionado com indignação de que Nyimpine Chissano em parceria com uma empresa de capitais malaios estava a tentar gerir a empresa de apostas mútuas de Moçambique (EE).Cardoso escreveu no metical um funcionário de inspecção de jogos confirmou o interesse de NYIMPINE e do Malaio na gestão das lotarias de Moçambique,com a denominação a FRASIA.
NYIMPINE investiu montou o seguinte império de empresas :
1- DAJULE-Trading Company,Lda; esta empresa dedica-se a transporte de passageiros e carga no âmbito nacional e internacional, comercialização de veículos automóveis, ligeiros ou pesados, novos ou usados;
2- M.M Trading Limitada;
3- PONTA TRIPLA LIMITADA em que NYIMPINE estava associado com Omaia Salimo também um dos devedores do Banco Austral e que a empresa tinha como objecto social: Participação financeiras em outras sociedades;
4- TARPON SERVIÇOS LIMITADA que se dedicava a prestação de serviços tais como investimentos, gestão técnica, económica, financeira, contabilidade, informática e de apoio de empresas;
5- ROVUMA INTERNACIONAL LIMITADA empresa que se dedicava ao comércio interno e internacional de bens e serviços, agenciamento e comissionamento;
6- GMI-MOTORES LIMITADA, na qual NYIMPINE tinha como sócio a SOTUX do Álvaro Massinga também um dos devedores do Banco Austral;
7- BELL BEACH HOLDING LIMITADA tinha como sócio cidadão TEEREN APASSAMY, foragido das Maurícias por alegado envolvimento num golpe de 20 milhões de USD e também tinha como sócio EGAS MUSSANHANE da falida Credicoop;
8- TRI-STAR RENTAL,LDA empresa que se dedica ao comércio internacional de importação e exportação de viaturas;
9 –LOCOMOTIVAS ECONÓMICAS em que NYIMPINE estava associado com Octávio Mutemba e que se dedicava a exploração e comercialização de recursos naturais; 10- TRIMANAGEMENT COMPANY LTD;
11- EXPRESS TOURS que se dedicava a agencia de viagens e turismo;
12 AUTO STAR LDA em que Nyimpine Chissano tinha como sócio o irmão, o filho do Pateguana e Nelson Diogo da Silva (filho do advogado Albano Silva) que estava vocacionada a importação de viaturas novas e em segunda mão bem como de peças sobressalentes.

DRENAGEM DE FUNDOS
Sabe-se que muitas dessas empresas que NYIMPINE criou foi para drenar dinheiros do Banco Austral concedidos a título de crédito sem contratos e sem garantias por via de Octávio Mutemba PCA do Banco Austral e segundo informações veiculadas na altura o então PR Joaquim Chissano era um dos accionistas-sombra e que os malaios simplesmente funcionários do Banco Austral

ESQUEMA SEMELHANTE

No início da década de 90, quando Octávio Mutemba era Ministro da Indústria,
o governo autorizou o cidadão português António Simões, a obter créditos no valor de 20 milhões de USD junto do tesouro – em meticais – a uma taxa de juros altamente concessional,12% contra um juro comercial normal, na altura entre os 45 e os 50%. Este dinheiro, entregue o Estado ao Simões foi para ressurreição da companhia siderúrgica de Moçambique (CSM). Acontece que a CSM não se revitalizou e Simões usou uma parte dos 20 milhões de USD para mais tarde comprar o BCM.
Além disso jamais pagou ao tesouro a divida de 20 milhões de USD. Entretanto vendeu a sua parte ao Banco Melo e este por sua vez, foi comprado pelo BCP. Uma fonte garantiu ao Zambeze que Octávio Mutemba trouxe a Moçambique o falido empresário António Simões, amigo pessoal do então Chefe do Estado Joaquim Chissano e que quando em vez, este nas férias era visto na sua quinta em Portugal.
António Simões quando chegou a Maputo transformou-se em industrial e beneficiou dos fundos do tesouro para ressurreição da ex-Cifel e transmap. A criação da Seguradora Impar foi o motor para se adquirir o BCM uma vez na última hora colocou-se no caderno de encargo a imposição de poder adquirir só uma instituição financeira, o que de certa maneira traiu outro grupo de administradores que pretendiam adquirir o próprio banco(BCM). Nesta instituição bancária ocorreram fraudes que ascenderam os 300 milhões de USD que era na altura principal motora da inflação galopante no País. O mesmo dinheiro serviu para comprar o próprio banco (BCM) e depois fez a real venda ao BCP numa operação secreta em termos de valores envolvidos e no que se sabe serviu para legitimar o dinheiro desviado do próprio BCM e sacado do tesouro.
A morte do Siba Siba está directamente ligado ao plano de descapitalização das empresas públicas e estatais, em que um número restrito de cidadãos ligados ao poder urdiram secretamente um plano para drenar fundos do Estado por via do Banco Austral. Criou-se a Invester consórcio moçambicano que foi precedido pela constituição da SOTUX e outras empresas moçambicanas. Inventou-se desta feita um parceiro malaio do banco falido representado pelo Mugatan, semelhante a figura e o papel do António Simões no BCM. As fontes do Zambeze afirmaram que o Consórcio moçambicano (Octávio Mutemba, Álvaro Massinga, Jamu Hassan, Nyimpine Chissano) trabalharam para o mesmo pseudo dono do Banco Austral o então PR Joaquim Chissano.
A empresa SOGEP do Octávio Mutemba adquiriu a Geomoc e a Steia e para revitalizar a Steia trouxeram Scevial Goupal (Malaio) e amigo de Mogatan. A Geomoc empresa do grupo Mutemba foi ao Banco Austral presidido por Octávio Mutemba levantaram valores avultados sob forma de empréstimo, com este dinheiro pedido pela Geomoc pagaram a entrada do cidadão malaio Goupal na Steia. Assim Goupal transformou-se em sócio e daí começaram as relações para operações de drenagem de fundos para as empresas Geomoc, Steia.
Indirectamente Octávio Mutemba é accionista da Imobiliária Imperial através de esquema de drenagem de fundos do Banco Austral construiu um luxuoso Bairro da Sommerschield-2 e um vasto império imobiliário em Maputo e fez as fortunas que hoje vemos nas mãos do grupo.
A fonte do Zambeze está convicto que Siba Siba morreu por ter descoberto este esquema de retirada dos dinheiros e nunca dos devedores como erradamente procuram empurrar a investigação. Portanto este grupo é autor moral dos crimes contra Siba Siba e Carlos Cardoso. O que varia são os autores materiais dado que no caso Cardoso usaram Anibalzinho, Carlitos e Escurinho, tendo inclusivamente Nyimpine Chissano usado Nini Satar para proceder os pagamentos ao Anibalzinho, dado que aquele (Nini Satar) exercia a actividade financeira de moeda estrangeira, enquanto no caso Siba Siba usaram pessoas que foram dos serviços secretos de um grupo designado “esteira”.
De realçar o juiz Cinco Reis que fez o despacho de não pronúncia ao Parente Júnior escreveu no seu douto despacho que das “diligências efectuadas ficou suficientemente provado que entre os dias 9,10,11e 12 de Agosto de 2001 houve um número considerável de chamadas telefónicas entre Octávio Mutemba e Nyimpine Chissano, a partir de um terceiro número cujo o titular não foi possível identificar” .
Salienta-se que a PGR liderada por Augusto Paulino estranhamente emitiu um despacho de abstenção, ou seja não acusou ao Octávio Mutemba ex-PCA do Banco Austral. Salienta-se que Carlos Cardoso dias antes do seu assassinato ou seja a 6 de Novembro de 2000 enviou um fax ao Octávio Mutemba a questionar se o mesmo havia sido autorizado a credencia de 40 hectares de terreno na zona compreendida entre Bairro Triunfo e Costa do Sol, estranhamente Octávio Mutemba veio a responder no jornal metical no dia 1 de Dezembro de 2000 ou seja depois da morte do Cardoso

sexta-feira, 7 de agosto de 2009

ALBANO SILVA volta a ser noticia mais uma vez no jornal Zambeze

AO SER DESCOBERTO A FALCATRUA DE 20 CONTENTORES DE BEBIDAS ALCOÓLICAS:

ALBANO SILVA BARALHA E FAZ MEXIDAS NO PACTO SOCIAL DA EMPRESA DEFRAUDADORA

  • Sete dias após o extravio do processo e a numeração atribuído a uma senhora, num golpe de mestre para não deixar pistas foi alterada o nome da empresa e o sócio-gerente ligado a importação Abdul Agige Gulamhussen retira-se da empresa para gozar da impunidade
  • O Zambeze dirigiu nesta Terça-feira mais um ofício ao PGR na qual foram arrolados os indícios criminais de fuga ao fisco equivalente a um milhão seiscentos mil USD

O caso de 20 contentores de bebidas alcoólicas importadas de Portugal, em que os direitos alfandegários no valor de 9.597.507.964.00 MT não foram pagos, na qual reportamos na edição da semana passada, mexeu com várias sensibilidades das instituições do País, tendo inclusivamente um economista do Banco de Moçambique alertado que o dólar estava cotado à data da ocorrência dos factos (Julho de 1994) nos Bancos Comerciais a 6.006 MT ao câmbio de venda, e que o valor de fuga ao fisco convertido em dólares equivalia a 1.597.986.67 USD, o mesmo que dizer um milhão seiscentos mil USD.

Um dado apurado e digno de salientar é que sete dias após o extravio do processo da Emesco nas Execuções Fiscais e atribuído a mesma numeração a uma senhora, foi lavrada a Escritura Notarial onde foi alterada a denominação da empresa e o sócio-gerente ligado a importação de bebidas alcoólicas Abdul Agige Gulamhussen cedido a quota, retirando-se estrategicamente da empresa, por recomendação jurídica do advogado Albano Silva. Salienta-se que o referido sócio-gerente trabalha no Hotel VIP com as funções de Director.

Foi um golpe de mestre e com indícios de corrupção ao mais alto nível e crime, na óptica das nossas fontes. Todavia, para o crime não ficar impune, o Zambeze dirigiu esta Terça-feira mais um ofício ao Procurador-Geral da República para se inteirar dos novos dados a volta dessa falcatrua e deste modo penalizar criminalmente os infractores.

A EMPRESA IMPORTADORA

Por escritura de 27 de Junho de 1991 foi constituída a empresa com a denominação : EMESCO - Representações Electrónica Moçambique, Limitada, e que estava licenciada para exercer actividades de comércio geral, armazenista, distribuidores, agências, representações, importação, exportação, linha de montagem e prestação de serviços. De realçar que a mesma tinha a denominação comercial de Emesco Moçambique (SANYO MOÇAMBIQUE), pelo facto de a mesma ser o Agente e representante da marca internacional SANYO MOÇAMBIQUE.

IMPORTAÇÃO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS

A Emesco – Representações Electrónica Limitada, importou de Portugal 20 contentores, sendo 10 com vinho e outros 10 com cerveja, e que as mesmas chegaram a Maputo a 24.04.1994 abordo do navio Kailos C7M266/94 tendo a mercadoria saído do Porto do Maputo sem pagamento dos direitos aduaneiros e que para tal foi usado o triplicado do despacho das alfândegas MSF 7811/94, número de ordem 475 e de receita 18.531 de 27/7/1994.

Entretanto, mediante denúncias de funcionários, foi instaurado o processo fiscal 2459/94 e a empresa foi condenada a pagar pela fuga ao fisco (direitos alfandegários e multas) o montante de 9.597.507.964.00 MT equivalente a um milhão, seiscentos mil USD, segundo a tabela cambial dos Bancos Comerciais em que o dólar estava cotado a 6.006 MT(cambio de venda). O processo foi submetido ao Juízo das Execuções Fiscais para cobrança coerciva.

EXTRAVIO DO PROCESSO

Segundo as fontes, o processo 2459/94 foi extraviado das Execuções Fiscais para não deixar pistas, facto que o Zambeze confirmou naquela instituição do Estado. De salientar que os funcionários das execuções fiscais alegaram o processo ter sido extraviado por pessoas “alegadamente mandatadas por Albano Silva” e na qual no livro M/12 nº.3/94 de registo de processos, o processo 2459/94 fora atribuído a 12 de Julho de 1994 a Alice Paulino Piedade, cujo o contencioso fiscal era de 5.100.000.00 MT (antiga família) o que mostra claramente que a operação fora feita por pessoas bem instruídas para não deixar pistas.”O número de um processo é atribuído unicamente a uma determinada pessoa/empresa até terminar, o que não foi ocaso”. Disseram funcionários das execuções fiscais.

ESTRATÉGIA DE MESTRE

As fontes do Zambeze ligadas ao processo, disseram que Albano Silva precaveu-se e fez o golpe de mestre sob conselho jurídico por forma a não deixar pistas, sete dias após o processo ser extraviado e atribuído a uma senhora (12.07.1994) foi celebrada a Escritura Notarial em 19.07.1994 na qual foi mudada a denominação para Emesco Moçambique, Limitada e cedência de quota do sócio-gerente ligado a importação fraudulenta de bebidas alcoólicas, Abdul Agige Gulamhussen, o que deste modo este retirava-se da empresa.

Não há dúvidas, Albano Silva mediante os influentes ofícios fez prejudicar o Estado Moçambicano. Disseram com angústia funcionários do Ministério das Finanças, Alfândegas e Juízo das Execuções Fiscais.

PREJUÍZOS AVULTADOS NO CASO MACALOE

Foi advogado do falso empresário burlão português, Amadeu da Costa Oliveira que cometeu crime de burla e emissão de cheques sem provisão, tendo ao mesmo sido instaurados dez processos-crimes, sendo o do BIM- Leasing, processo nº 54/05, onde o cliente-burlão defendido por Albano Silva contraiu empréstimo no valor de seis biliões de meticais (antiga família). Para além do BIM-Leasing Amadeu da Costa Oliveira contraíra empréstimos avultados no então Banco Austral, Banco de Fomento e MBCI, cujo os valores também não foram amortizados.

A outra vítima do empresário-burlão foi a MITI,Lda empresa do ramo madeireiro que forneceu madeira no valor de oitenta mil dólares americanos, segundo confirmou Faruk Jamal da MITI,Lda ao mediafax edição de 12.09.2005.

O empresário burlão foi detido e legalizada a sua prisão pelo tribunal tendo permanecido onze dias na cadeia e Albano Silva conseguiu por meio de influentes diligências ao Tribunal Supremo restituir a liberdade e que o mesmo ficasse impune livrando-se assim do pagamento das dívidas e ainda por cima vilipendiou e difamou magistrados de Cabo Delgado no jornal Domingo num artigo assinado por Augusto de Carvalho e em jornais portugueses, tendo na altura o mediafax edição de 19.09.2005 referido que “ Augusto de Carvalho antigo director de um jornal português, mostrou nas páginas do DOMINGO a sua costela portuguesa”, e inclusive numa conduta estranha o Vice-Presidente do Tribunal Supremo Luís Filipe Sacramento na companhia do Valentim Sambo, inspector judicial do Conselho Superior da Magistratura Judicial viajam a Pemba com o advogado Albano Silva tendo ouvido posteriormente despromoções e transferências dos magistrados sem que houvesse motivos para tal, mas que as pressões do Albano Silva falaram mais alto.

A juíza Hirondina de Lurdes Pumula transferida para o Tribunal Judicial de Inhambane – 3ª Secção e o Dr. Carlos Niquice, que foi Juiz-Presidente do Tribunal de Cabo Delgado foi transferido para Matola para exercer as funções de Juiz da 2ª Secção Cível do Tribunal Judicial da Matola. O único que não foi mexido foi o Procurador-Chefe Sérgio Reis, isto porque o Vice-Presidente do Supremo Luís Sacramento não tinha competência, e de facto quem estava munido de competência era o PGR Joaquim Madeira que não mexeu no tal Procurador Chefe de Cabo Delgado mas que o mesmo viria a ser mexido pelo actual PGR, Augusto Raul Paulino que o transferiu para Nampula para exercer as funções de Procurador da Secção de Menores, sem cargo de chefia.

Esta, do caso Macaloe em que o empresário-burlão defendido por Albano Silva fugiu do País para parte incerta com dívidas avultadas por pagar às suas vítimas, e que também foram sacrificados os magistrados de Cabo Delgado por influências do Albano Silva junto dos juízes do Supremo .

INFLUÊNCIA DO ALBANO SILVA NOUTROS CASOS

Na qualidade de advogado do principal defraudador Pedro Pinto que burlou o BPD, instituição do Estado em cerca de quatro milhões de USD em 1990, o que de facto era muito dinheiro aquela época, conseguiu Albano Silva, que o processo fosse eternamente adormecido no Tribunal Supremo, não tendo sido o caso julgado. Neste caso também o Estado foi amplamente prejudicado.

Também o Estado ficou prejudicado na incineração da droga por ter gasto acima de dois biliões de meticais e que Albano Silva requereu ao Supremo que a indemnização fixada pela então Juíza Isabel Rupia ao seu cliente Samsudine Satar fosse anulada, e que os juízes do Supremo aceitaram o referido pedido, ano obstante o Estado ficar lesado.

No caso BCM induziu ao Ministério das Finanças que a fraude era de 144 biliões de meticais, para permitir que esse valor fosse pago pelo tesouro ao BCM, mas que efectivamente ficou comprovado no julgamento que a fraude foi de 134 biliões de meticais.

Foi uma acção em que o Estado ficou lesado dado ter pago dez biliões de meticais a mais ao BCM.O outro caso relaciona-se com uma moradia atribuída ao filho do Albano Silva pelo Ministério das Obras Públicas e Habitação situada na avenida do Zimbabué, número 720, Bairro Sommerschield, em tempo recorde. É uma moradia isolada, com seis quartos e quatro casas de banho e que estava arrendada anteriormente a USAID a 1610 USD mensais a mesma foi adquirida ao Estado pelo baixo preço de 91.700.00MT equivalentes a menos de cinco mil USD e que na altura, em 2004 estava avaliada nas imobiliárias por quatrocentos mil USD.

Também no alegado atentado que propalou falsamente durante oito anos nas páginas do Domingo e da AIM, não conseguiu no julgamento apresentar provas para sustentar que de facto sofrera atentado, o que foi classificado como invenção para ganhar protagonismo, segundo alegaram os advogados de defesa no julgamento.

Tudo isto são prejuízos que o Estado acarretou e é motivo para questionarmos quem está sentado acima da lei? Voltaremos ao assunto dos 20 contentores nas próximas edições com outros desenvolvimentos.

PROCESSO 2459/94 DE FUGA AO FISCO

Semanário Zambeze Propriedade da NOVOmedia,Sarl

Rua José Sidumo, nº 64 – M A P U T O

EXCELENTÍSSIMO SENHOR

MINISTRO DAS FINANÇAS

ASSUNTO: PROCESSO 2459/94 DE FUGA AO FISCO

EXCELÊNCIA:

O jornal supracitado, na sua função de reportar factos com isenção e imparcialidade através da investigação jornalística, vem informar V.Exª, o seguinte:

Desde o ano de 2006 até a presente data, diversos funcionários das Alfândegas, Ministério das Finanças e Execuções Fiscais têm contactado a redacção do jornal Zambeze, para denunciar que no âmbito do processo 2459/94,Albano Silva na qualidade de advogado da empresa Emesco Moçambique bloqueou a cobrança de 9.597.507.964.00 MT, equivalente a um milhão de USD ao câmbio da altura, para os cofres do Estado Moçambicano, resultante de multas aplicadas por fuga ao fisco pela empresa Emesco Moçambique, na importação de 20 contentores, 10 com vinho e outros 10 com cerveja portugueses;

As mesmas fontes asseguraram ao Zambeze que o processo 2459/94 fora extraviado a mando do Dr. Albano Silva, para não deixar pistas;

Entretanto, na sua edição de 25 de Maio de 2006, pagina 32 e sob pena do Jornalista e chefe de redacção, Carlos André, o Zambeze encetou diligências jornalísticas tendo apurado que a mercadoria chegou a Maputo a bordo do Navio Kairos, tendo a Emesco Moçambique requerido despacho para entrada no seu armazém alfandegário número 81, sito na avenida de Angola em Maputo e concedido pela Direcção das Alfândegas da Capital. A saída dos 20 contentores do Porto do Maputo para o armazém alfandegado em Agosto de 1994 foi acompanhada por Arlindo Cherindza, polícia das alfândegas do Maputo, a mando da sua chefia, em camiões alugados na praça. Já no armazém número 81, as mercadorias foram guarnecidas por aquele polícia durante 3 dias. Todavia, devido a denúncia da saída das mercadorias do Porto do Maputo sem se seguirem os devidos trâmites alfandegários, a Direcção das Alfândegas ordenou uma operação de “varejo” ao armazém 81, mas nada foi encontrado pois haviam sido retiradas dali;

As mercadorias haviam chegado a Moçambique em nome da consignatária TADAMA,LDA/EMESCO MOÇAMBIQUE como forma de despistar as autoridades aduaneiras moçambicanas sobre quem era o respectivo dono;

As mercadorias foram despachadas de Portugal, sob o despacho de entrega número 475 e o de receita 18.531, cuja a compra foi na base de Letras;

Descoberta a ilegalidade, o processo foi julgado e a Emesco Moçambique condenada a pagar a multa por fuga ao fisco na importância de 9.597.507.964.00 MT;

Fontes seguras das Alfândegas e do Ministério das Finanças, garantiram ao Zambeze que Casimiro Mabote, funcionário das Alfândegas do Maputo, foi o instrutor do processo enviado ao Tribunal Aduaneiro, após a descoberta da importação dos 20 contentores que saíram do Porto do Maputo sem pagar os direitos aduaneiros. Como consequência, Casimiro Mabote pagou caro pela denúncia, pois os seus chefes não gostaram e transferiram-no para Matola.

Após a condenação da Emesco Moçambique, o advogado Albano Silva bloqueou por alegado” Recurso Interposto ao Tribunal Administrativo “ mas que entretanto, segundo as fontes do Zambeze, o tal recurso não foi interposto, e que a tal alegação do recurso foi uma forma e estratégia de baralhar e ludibriar funcionários das Alfândegas ligados ao processo. As fontes do Zambeze garantiram mais que uma vez, que Albano Silva não interpôs qualquer recurso ao Tribunal Administrativo;

Um funcionário das Alfândegas, irritado com os esquemas ilegais e corruptos da sua chefia em cumplicidade com o advogado Albano Silva, dirigiu uma exposição/denúncia para o então Ministro das Finanças Tomás Salomão e para o Primeiro-Ministro Pascoal Mocumbi denunciando as manobras em volta dos 20 contentores. O funcionário denunciante referiu na aludida exposição que “ o caso dos 20 contentores da Emesco Moçambique mostra vergonha das chefias das Alfândegas do nosso País, pois as mercadorias saíram do Porto do Maputo Tripulado do Despacho das Alfândegas MSF7811/94, número de Ordem 475 e de Receita 18.531 com conhecimento do Director Nacional das Alfândegas e do Director das Alfândegas do Maputo”. Espantoso é que a denúncia não chegou aos dois Ministros “Porque um funcionário sénior do Ministério das Finanças e braço direito do dr. Albano Silva interceptou os documentos e os desviou antes de chegarem aos Ministros”;

10º

O processo 2459/94, foi extraviado das Execuções Fiscais para não deixar rastos. O Zambeze apurou ainda que durante três dias, funcionários das Execuções Fiscais procuraram em vão o processo e alegaram ter sido extraviado por pessoas supostamente mandatadas por Albano Silva. Estranho é que no Livro M/12 nº 3/94 de registo de processos, o processo 2459/94 da Emesco de Moçambique fora atribuído a 12.07.94, a cidadã Alice Paulino Piedade, cujo o contencioso fiscal são 5.100.000.00 MT (antiga família), o que mostra claramente que a operação fora feita por pessoas bem instruídas para não deixar pistas. Um número dum processo que é atribuído unicamente a uma determinada pessoa/empresa até terminar, o que não foi o caso. Disseram funcionários das Execuções Fiscais ao Zambeze;

11º

O Zambeze ao longo da sua investigação jornalística contactou o então Director Regional das Alfândegas António Pedro Bonzo, que disse lembrar-se desse processo, mas não sabia como terminou. O mesmo aconselhou-nos a contactar o Cartório das Alfândegas na qual Felizarda Cossa, chefe daquele sector disse que o Cartório existe desde 1999, altura que foi criado o Tribunal Aduaneiro, pelo que todos os processos instaurados antes de 1999 não vieram para aqui e o Cartório das Alfândegas do Maputo foi extinto;

12º

Na altura, o repórter do Zambeze contactou o Juiz das Execuções Fiscais, Augusto Júnior que assegurou-nos que fará tudo para que a Emesco Moçambique pague o que deve ao Estado. Acrescentou que o Juiz das Execuções Fiscais iria trabalhar na reconstituição dos factos e a empresa há-de pagar e com a multa de cinco por cento. Augusto Júnior disse na altura “ A nossa instituição é vulnerável ao roubo de processos por funcionários que ainda procuramos identificar;

13º

Até a presente data os respectivos valores não foram cobrados, pelo que está em causa o montante avultado com o qual o Estado moçambicano ficou prejudicado devido a actuação corrupta dos seus funcionários em cumplicidade com o advogado Albano Silva, disseram as fontes ligadas ao processo ao semanário Zambeze.

Para finalizar, solicitamos a Vossa Excelência, Senhor Ministro das Finanças para que diligencie actos para cobrança do respectivo valor, por se tratar de fundos do Estado Moçambicano.

Com os melhores cumprimentos.

De V.Exª

Atenciosamente,

______________________

Alberto Ângelo Munguambe

(Director do Jornal)

Maputo, 23 de Julho de 2009

C/C : Cópia para o Procurador-Geral da República

EXPOSIÇÃO DIRIGIDA AO MINISTRO DAS FINANÇAS

Semanário Zambeze Propriedade da NOVOmedia,Sarl

Rua José Sidumo, nº 64 M A P U T O

EXCELENTÍSSIMO SENHOR

PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

ASSUNTO : EXPOSIÇÃO DIRIGIDA AO MINISTRO DAS FINANÇAS

EXCELÊNCIA:

Na sequência das denúncias dos funcionários do Ministério das Finanças, Alfândegas de Moçambique e do Juízo das Execuções Fiscais, em que o Estado Moçambicano ficou lesado na avultada importância de 9.597.507.964.00 MT (antiga família) equivalente a um milhão de dólares ao câmbio de 1994 relacionado com fuga ao fisco na importação de 20 contentores, 10 com vinho e outros 10 com cerveja portugueses, cujos os factos estão exaustivamente narrados na exposição dirigida ao Ministro das Finanças, da qual se anexa na presente missiva à V.Exª.

Contudo sendo o PGR o guardião da legalidade solicitamos que accione todos os mecanismos legais para o ressarcimento do montante em causa por se tratar de fundos do erário público.

Melhores cumprimentos.

De V.Exª

Atenciosamente,

(O Director do Jornal)

Maputo, 23 de Julho de 2009

Anexo: Cópia da exposição dirigida ao Ministro das Finanças

NINI SATAR cumprimentando jornalista do notícias.

NINI SATAR cumprimentando jornalista do notícias.